TJAC - 0702357-80.2015.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 09:09
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), Thales Rocha Bordignon (OAB 4863/RO), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 9742/RO) Processo 0702357-80.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Residencial Mirante do Parque - Devedor: Francisco Auricélio Lima da Cunha - A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa que permite ao Executado demonstrar vícios processuais que podem levar à anulação do processo executivo, no qual o Devedor pode alegar matéria de ordem pública e questões de mérito.
No presente caso, busca o Devedor a nulidade a partir da penhora, sob o argumento de que sua companheira Zayra Raquel Gomes Ayache não foi intimada do ato constritivo.
Importante também apontar que as questões arguidas em sede de exceção de pré-executividade não podem demandar dilação probatória (Súmula 393 - STJ).
Pois bem.
No caso dos autos, argumenta a parte Devedora que sua companheira não foi intimada da penhora a gerar nulidade processual.
E, embora a parte Credora tenha argumentado que a pessoa de Zayra Ayache não seja companheira do Devedor, sendo a matéria discutida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0701729-13.2023.8.01.0001 (apenso), destaco que referidos autos encontram-se em fase de recurso e, portanto, não fez coisa julgada material.
Não havendo, pois, que se falar em preclusão.
Todavia, ainda que pendente de recurso, entendo que a questão levantada pelo Devedor demanda dilação probatória, prejudicando, desta feita, o prosseguimento da presente Exceção de Pré-Executividade, em razão da vedação.
Sobre a matéria, veja o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS.
ILEGITIMIDADE ATIVA E EXCESSO DE EXECUÇÃO.
MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS.
PRECLUSÃO.
ART. 507, CPC.
REAPRECIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CARACTERIZADA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
As questões afetas a ilegitimidade ativa e excesso de execução já foram há muito discutidas e decididas nos autos originários, cabendo salientar que, mesmo se tratando de matéria de ordem pública, esta, uma vez decidida nos autos, sujeita-se à preclusão, sendo defeso, processualmente, a rediscussão do que já restou decidido (art. 507, CPC). 2.
A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa que dispõe o devedor no processo de execução, admitida tão-somente quando desnecessária qualquer dilação probatória.
Precedentes. 3.
Tendo em vista a necessidade de dilação probatória a fim de apurar eventual acordo de credores que repercutirá no valor da dívida, assim como compensação de créditos, a rejeição da objeção de pré-executividade é medida que se impõe. 4.
Para a condenação na multa por litigância de má-fé é imprescindível o enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, hipótese não configurada nos autos. 5.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1769030, 0729951-26.2023.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/10/2023, publicado no DJe: 06/11/2023.) Pelas razões expostas, considerando que a matéria discutida pela parte Devedora embora seja de ordem pública (vícios relativos à formação/andamento do processo), podem ser conhecida, de ofício, pelo juiz, trata de matéria de defesa da qual necessita de dilação probatória.
Assim, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Por outro lado, considerando que os autos de Embargos de Terceiro nº 0701729-13.2023.8.01.0001 (apenso), no qual se discute, dentre outros, a alegação de companheirismo/união estável entre Zayara Ayache e Francisco Auricélio L da Cunha, encontra-se pendente de julgamento quanto ao Recurso Especial interposto por Zayra Ayache, determino a suspensão dos autos de cumprimento de sentença, pelo prazo de 180 (cento e ointe) dias, nos termos do art. 313, V, "a", e art. 921, I, ambos do Código de Processo Civil. -
28/01/2025 17:14
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 17:01
Mero expediente
-
31/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:32
Processo Reativado
-
24/04/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 14:22
Juntada de Decisão
-
16/02/2023 09:13
Apensado ao processo
-
13/02/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2022 14:04
Expedida/Certificada
-
17/10/2022 20:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 13:11
Juntada de Decisão
-
02/09/2022 13:11
Juntada de Decisão
-
02/09/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 12:36
Expedida/Certificada
-
20/07/2022 18:20
Outras Decisões
-
19/07/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 10:44
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/06/2022 10:32
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/06/2022 10:31
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
02/06/2022 14:45
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
04/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2022 14:12
Expedida/Certificada
-
02/05/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/05/2022 23:25
Expedição de Edital.
-
12/04/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2022 19:03
Expedida/Certificada
-
09/04/2022 17:56
Ato ordinatório
-
16/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2021 11:59
Expedida/Certificada
-
06/11/2021 00:17
Outras Decisões
-
31/08/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 14:57
Expedida/Certificada
-
18/06/2021 15:54
Outras Decisões
-
26/04/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 16:00
Expedida/Certificada
-
18/01/2021 13:12
Ato ordinatório
-
21/12/2020 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 22:26
Expedida/Certificada
-
02/12/2020 09:49
Ato ordinatório
-
02/12/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 22:16
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2020 22:16
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 16:31
Apensado ao processo
-
11/05/2020 11:53
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 17:47
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 13:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2020 15:03
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2020 15:03
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2020 15:03
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2020 10:06
Publicado ato_publicado em 16/03/2020.
-
13/03/2020 12:48
Expedida/Certificada
-
13/03/2020 12:41
Ato ordinatório
-
10/02/2020 11:19
Publicado ato_publicado em 10/02/2020.
-
07/02/2020 13:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 15:58
Expedida/Certificada
-
05/02/2020 16:29
Outras Decisões
-
20/09/2019 11:49
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 18:13
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2019 09:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 12:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 12:22
Publicado ato_publicado em 06/06/2019.
-
05/06/2019 14:33
Expedida/Certificada
-
04/06/2019 17:45
Ato ordinatório
-
04/06/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 17:31
Expedição de Ofício.
-
30/05/2019 10:05
Publicado ato_publicado em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:01
Expedida/Certificada
-
25/05/2019 19:24
Outras Decisões
-
28/01/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 10:19
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2018 11:40
Publicado ato_publicado em 11/12/2018.
-
10/12/2018 15:56
Expedida/Certificada
-
10/12/2018 14:52
Ato ordinatório
-
10/12/2018 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 13:15
Publicado ato_publicado em 04/12/2018.
-
03/12/2018 14:42
Expedida/Certificada
-
01/12/2018 19:59
Outras Decisões
-
23/08/2018 11:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2018 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 10:52
Publicado ato_publicado em 15/08/2018.
-
14/08/2018 15:46
Expedida/Certificada
-
03/08/2018 19:01
Outras Decisões
-
29/05/2018 11:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 11:45
Juntada de Mandado
-
29/05/2018 11:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2018 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 15:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 09:27
Juntada de Mandado
-
26/10/2017 09:27
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2017 09:27
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2017 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 07:52
Publicado ato_publicado em 11/07/2017.
-
07/07/2017 15:16
Expedida/Certificada
-
06/07/2017 18:52
Outras Decisões
-
28/04/2017 08:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2016 15:35
Conclusos para decisão
-
24/11/2016 14:28
Outras Decisões
-
04/11/2016 10:27
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2016 18:09
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2016 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2016 08:42
Publicado ato_publicado em 27/10/2016.
-
25/10/2016 15:15
Expedida/Certificada
-
25/10/2016 11:25
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2016 14:00:00, 5ª Vara Cível.
-
25/10/2016 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2016 10:57
Ato ordinatório
-
21/10/2016 11:06
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2016 14:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2016 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2016 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2016 08:52
Publicado ato_publicado em 21/06/2016.
-
17/06/2016 16:00
Expedida/Certificada
-
17/06/2016 15:28
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 22, classe_nova: 156
-
03/06/2016 11:02
Mero expediente
-
10/05/2016 16:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2016 11:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2016 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2016 11:26
Processo Reativado
-
18/08/2015 10:47
Apensado ao processo
-
29/05/2015 14:12
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2015 14:11
Juntada de Mandado
-
29/05/2015 14:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2015 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2015 10:02
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2015 11:15
Homologada a Transação
-
25/05/2015 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2015 08:03
Juntada de Mandado
-
22/05/2015 08:03
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2015 08:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2015 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2015 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2015 14:54
Expedição de Mandado.
-
17/04/2015 14:54
Expedição de Mandado.
-
31/03/2015 11:57
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2015 10:45:00, 5ª Vara Cível.
-
31/03/2015 11:47
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 22, classe_nova: 156
-
31/03/2015 08:13
Publicado ato_publicado em 31/03/2015.
-
27/03/2015 14:19
Expedida/Certificada
-
27/03/2015 10:31
Outras Decisões
-
24/03/2015 12:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2015 07:23
Publicado ato_publicado em 20/03/2015.
-
18/03/2015 14:23
Expedida/Certificada
-
18/03/2015 10:50
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2015 19:04
Outras Decisões
-
17/03/2015 09:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2015 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2015
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Processo nº 0712374-78.2015.8.01.0001
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Elioneldo Rui Peres
Advogado: Thiago Guedes Alexandre
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2015 11:04