TJAC - 0712374-78.2015.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:45
Ato ordinatório
-
25/06/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior (OAB 2366/AC), André Espíndola Moura (OAB 23828/CE) Processo 0712374-78.2015.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Elioneldo Rui Peres - 1.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora Elioneldo Rui Peres, até o limite do crédito exequendo. 2.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 3.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 4.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 5.
Frustrado o bloqueio de valores, considerando falha técnica no cumprimento do mandado de p. 72, expeça-se novo mandado de penhora, apreensão, depósito e avaliação a incidir sobre tantos bens quantos bastem para garantir a execução, bem como de intimação da penhora (art. 841, CPC), observando o disposto nos artigos 838 a 840 do CPC. 6.
Intimem-se. -
30/01/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:37
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:02
Ato ordinatório
-
29/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:48
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/05/2024 21:42
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:34
Ato ordinatório
-
20/11/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
02/11/2023 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 16:24
Publicado ato_publicado em 06/10/2022.
-
24/09/2022 00:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:29
Expedida/Certificada
-
13/09/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 08:37
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:48
Bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 09:23
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
15/11/2021 07:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 13:40
Ato ordinatório
-
16/03/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2020 08:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 19:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 11:08
Ato ordinatório
-
30/11/2019 01:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 17:32
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:32
Outras Decisões
-
12/11/2019 11:38
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 13:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 21:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 19:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 13:13
Publicado ato_publicado em 15/08/2019.
-
14/08/2019 11:02
Expedida/Certificada
-
27/06/2019 14:44
Recebidos os autos
-
27/06/2019 14:44
Outras Decisões
-
09/11/2018 09:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 17:15
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2018 21:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 20:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 20:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 12:43
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2018 12:40
Publicado ato_publicado em 27/08/2018.
-
23/08/2018 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 09:38
Ato ordinatório
-
23/08/2018 09:36
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2018 08:57
Expedida/Certificada
-
21/08/2018 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 11:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2018 11:17
Outras Decisões
-
18/07/2018 09:21
Recebidos os autos
-
16/01/2018 09:41
Conclusos para decisão
-
10/07/2017 15:12
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2017 14:48
Publicado ato_publicado em 13/06/2017.
-
09/06/2017 17:04
Expedida/Certificada
-
09/06/2017 15:10
Ato ordinatório
-
29/11/2016 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2016 16:06
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2016 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2016 14:21
Ato ordinatório
-
02/09/2016 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2016 11:38
Expedição de Mandado.
-
09/03/2016 16:00
Publicado ato_publicado em 09/03/2016.
-
07/03/2016 17:06
Expedida/Certificada
-
16/02/2016 10:20
Mero expediente
-
01/02/2016 10:08
Conclusos para decisão
-
19/11/2015 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031209-34.2010.8.01.0001
Estado do Acre
Comercial de Oculos do Acre LTDA - ME (O...
Advogado: Maria Lidia Soares de Assis
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/11/2021 08:45
Processo nº 0715859-08.2023.8.01.0001
Yago Queiroz Filgueiras Silva
Stefani Schlickmam de Almeida
Advogado: Gabriel Santana de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/11/2023 06:03
Processo nº 0017134-24.2009.8.01.0001
Estado do Acre
L.m.a. Tovar (Abad Infcell)
Advogado: Felix Almeida de Abreu
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2013 12:13
Processo nº 0017546-91.2005.8.01.0001
Estado do Acre
Copibrasa Fotografias Ind. e Com. de Cop...
Advogado: Paula Yara Braga de Carli
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/11/2013 14:44
Processo nº 0700730-89.2025.8.01.0001
Banco Bradesco S.A
Leandro Brunoro
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/01/2025 12:35