TJAC - 0031209-34.2010.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:15
Ato ordinatório
-
10/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lidia Soares de Assis (OAB 978/AC) Processo 0031209-34.2010.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: COMERCIAL DE OCULOS DO ACRE LTDA - ME (Ótica Ipanema) - 1.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da empresa executada COMERCIAL DE OCULOS DO ACRE LTDA - ME (Ótica Ipanema), até o limite do crédito exequendo. 2.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 3.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 4.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 5.
Frustrado o bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, comprovando a propriedade, quando possível. 6.
Expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito e avaliação a incidir sobre tantos bens quantos bastem para garantir a execução, bem como de intimação da penhora (art. 841, NPCP), observando o disposto nos artigos 838 a 840 do NCPC. 7.
Intimem-se. -
30/01/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:37
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 06:58
Ato ordinatório
-
29/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:47
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:11
Ato ordinatório
-
19/10/2023 10:35
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
07/10/2023 01:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:42
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
28/09/2023 10:28
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 13:47
Expedida/Certificada
-
26/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:10
Mero expediente
-
16/06/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:21
Mero expediente
-
12/09/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 00:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 21:04
Recebidos os autos
-
22/08/2022 21:04
Mero expediente
-
08/04/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 08:45
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/11/2021 08:45
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:04
Recebidos os autos
-
05/11/2021 08:04
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 12:46
Processo Reativado
-
05/11/2020 19:12
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 19:07
Juntada de Decisão
-
21/08/2020 20:42
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2020 13:18
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 15:16
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
10/07/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 10:31
Publicado ato_publicado em 04/02/2020.
-
03/02/2020 15:01
Expedida/Certificada
-
21/11/2019 10:24
Recebidos os autos
-
21/11/2019 10:24
Outras Decisões
-
23/05/2019 07:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/05/2019 16:48
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/05/2019 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 09:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2019 13:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2019 09:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 15:14
Processo Reativado
-
10/04/2018 09:25
Publicado ato_publicado em 10/04/2018.
-
09/04/2018 13:36
Expedida/Certificada
-
27/03/2018 12:04
Recebidos os autos
-
27/03/2018 12:03
Outras Decisões
-
15/01/2018 11:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2017 16:31
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2016 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2014 15:57
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 15:57
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 10:37
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2014 10:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/11/2013 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2013 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
22/05/2013 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/03/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2013.
-
19/03/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
19/03/2013 12:00
Somente Publicar
-
19/03/2013 12:00
Mero expediente
-
12/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2013.
-
22/02/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
19/02/2013 12:00
Somente Publicar
-
18/02/2013 12:00
Mero expediente
-
06/02/2013 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
17/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2013 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 19/12/2012.
-
18/12/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
12/12/2012 12:00
Outras Decisões
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2012 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/02/2012 12:00
Outras Decisões
-
28/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
28/02/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
27/02/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2012 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/01/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2011 12:00
Recebidos os autos
-
14/12/2011 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/12/2011 12:00
Outras Decisões
-
13/12/2011 12:00
Recebidos os autos
-
29/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
25/07/2011 12:00
Outras Decisões
-
25/07/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
29/06/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
17/06/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
07/06/2011 12:00
Outras Decisões
-
07/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
07/06/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
02/05/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
08/04/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
06/04/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2011 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/02/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2011 12:00
Outras Decisões
-
11/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
11/01/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
10/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
10/01/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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