TJAC - 0002911-72.2023.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SANTIAGO NEPOMUCENO (OAB 15588/AM) - Processo 0002911-72.2023.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ACUSADO: B1Jonas Rodrigues da SilvaB0 - "Designo o dia 22/09/2025, às 13h, para audiência de continuação, com acesso virtual pelo Google Meet, link https://meet.google.com/bed-mcss-qmo.
Intimados os presentes.
Publique-se o link da audiência no DJ." -
18/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:24
Expedida/Certificada
-
18/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:29
Mero expediente
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15/08/2025 11:27
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 13:00:00, 1ª Vara Criminal.
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12/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:00
Juntada de Carta
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21/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:23
Ato ordinatório
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16/07/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:15
Juntada de Mandado
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25/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SANTIAGO NEPOMUCENO (OAB 15588/AM) - Processo 0002911-72.2023.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ACUSADO: B1Jonas Rodrigues da SilvaB0 - de Instrução e Julgamento Data: 13/08/2025 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada -
24/06/2025 12:06
Expedição de Carta precatória.
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24/06/2025 10:56
Expedida/Certificada
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24/06/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 12:24
Recebidos os autos
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22/02/2025 12:23
Mero expediente
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22/02/2025 12:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 08:00:00, 1ª Vara Criminal.
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11/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Santiago Nepomuceno (OAB 15588/AM) Processo 0002911-72.2023.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Justiça Pública - Acusado: Jonas Rodrigues da Silva - Nesta data, havendo prova da materialidade e indícios da autoria, e não sendo o caso de rejeição liminar nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 77/80, formulada em desfavor de JONAS RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos epigrafados, pelo cometimento, em tese, do delito capitulado no art. 171, §4º, Código Penal, formalmente ajustada à determinação do art. 41 do Código de Processo Penal, sob o RITO ORDINÁRIO, marco a partir do qual produzirá os efeitos legais pertinentes.
Assim, determino à secretaria: I) providenciar a evolução da classe do inquérito para a correspondente ação penal, segundo as disposições contidas no art. 394, § 1º, do CPP, e na tabela de classes do CNJ, com o preenchimento das informações necessárias no histórico de partes.
II) Cite-se o acusado, intimando-o para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no respectivo mandado que em caso de silêncio quanto à apresentação da resposta, sem constituição de advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público ou Defensor dativo para oferecê-la; devendo ainda o oficial de justiça, quando do cumprimento da diligência do mandado de citação, indagar ao acusado se constituirá advogado ou se pretende ser assistido pela Defensoria Pública, bem como se pretende indicar testemunhas, consignando a informação na certidão.
Na hipótese do denunciado não ser encontrado para sua respectiva citação (certificado pelo oficial) e, não havendo outro endereço nos autos, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação; III) Caso o denunciado não constitua advogado, e não seja oferecida resposta à acusação no prazo legal, ou que diga, no ato da citação, que não constituirá advogado, remetam-se os autos à Defensoria Pública, ou na ausência desta, a Defensor dativo em exercício neste juízo (art. 263, do CPP), a quem a escrivania dará vista dos autos para os fins do art. 396 e seguintes do estatuto instrumental; IV) Apresentada a resposta à acusação de que trata o art. 396 do CPP, com arguição de matéria preliminar, desde já determino a remessa do presente feito ao Ministério Público para manifestação, e, após, façam-se os autos conclusos; V) Não havendo preliminar na resposta à acusação, proceda-se a escrivania a designação de audiência de instrução e julgamento, observando-se o prazo legal, procedendo-se com as intimações necessárias à vítima, se houver, testemunhas e ao denunciado; ou audiência de suspensão condicional do processo, se houver pedido do Ministério Público nesse sentido e as certidões de antecedentes forem favoráveis; VI) Junte-se certidão de antecedentes criminais nos termos da recomendação da COGER quanto às certidões estaduais junto ao SAJ.
Cumpra-se. -
30/01/2025 08:09
Expedida/Certificada
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17/01/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:34
Juntada de Mandado
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07/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:28
Evoluída a classe de 279 para 283
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05/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:34
Recebida a denúncia
-
18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:45
Mero expediente
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04/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:26
Ato ordinatório
-
06/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:17
Juntada de Ofício
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07/03/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 12:37
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 12:21
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 12:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:53
Mero expediente
-
20/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/11/2023 02:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2023 22:50
Recebidos os autos
-
29/10/2023 22:50
Mero expediente
-
18/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/10/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 09:24
Ato ordinatório
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29/09/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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