TJAC - 0701143-09.2019.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC), ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: STYLLON DE ARAUJO CARDOSO (OAB 4761/AC) - Processo 0701143-09.2019.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - AUTOR: B1Associação de Pequenos Produtores Agroextrativistas Nossa Senhora dos SeringueirosB0 - DEVEDOR: B1Ivanildo dos Santos SilvaB0 - DECISÃO 1.
Quanto ao INFOJUD/E-CAC, à SECRETARIA determino o manejo das seguintes funcionalidades: DIRPF dos últimos dois anos; e DECRED dos últimos três anos. 2.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. 3.
Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.
R.I. -
18/07/2025 13:57
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 06:41
Outras Decisões
-
11/07/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
17/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0701143-09.2019.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - AUTOR: B1Associação de Pequenos Produtores Agroextrativistas Nossa Senhora dos SeringueirosB0 - Autos n.º 0701143-09.2019.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada através do seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça apresentada na fls.160, bem como requerer o que entender por direito.
Brasileia (AC), 16 de junho de 2025.
Kellem Cristina Ramilho Provimento em Comissão -
16/06/2025 13:41
Expedida/Certificada
-
16/06/2025 13:38
Ato ordinatório
-
16/06/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 07:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
16/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC), Vanessa Oliveira de Souza (OAB 5301/AC), SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) Processo 0701143-09.2019.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Autor: Associação de Pequenos Produtores Agroextrativistas Nossa Senhora dos Seringueiros - Devedor: Ivanildo dos Santos Silva - DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido para determinar a avaliação e posterior penhora dos semoventes existentes no imóvel rural situado na BR 317, km 84 + 50 km de ramal, município de Brasiléia/AC, Seringal Amapá, Colocação Belém, identificados pela marca "I S".
Nomeio-se avaliador, que será o oficial de justiça avaliador ad hoc, para proceder à avaliação dos semoventes, com a cautela de identificar minuciosamente a quantidade, raça, idade aproximada, marca, condições de saúde, fotografias e valor de mercado dos animais.
Intime-se o devedor para acompanhar o ato, caso queira.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação da homologação da avaliação e ulterior deliberação quanto à alienação judicial, caso necessária.
P.R.I. -
14/04/2025 09:20
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 16:37
Mero expediente
-
07/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
19/03/2025 09:36
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 14:32
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 12:50
Mero expediente
-
12/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Styllon de Araujo Cardoso (OAB 4761/AC), Vanessa Oliveira de Souza (OAB 5301/AC), SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) Processo 0701143-09.2019.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Autor: Associação de Pequenos Produtores Agroextrativistas Nossa Senhora dos Seringueiros - Devedor: Ivanildo dos Santos Silva - Autos n.º 0701143-09.2019.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, requerendo desde logo o que entender de direito.
Brasileia (AC), 30 de janeiro de 2025.
Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário -
30/01/2025 10:05
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 10:02
Ato ordinatório
-
30/01/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 12:03
Outras Decisões
-
15/08/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
25/07/2024 18:58
Expedida/Certificada
-
25/07/2024 14:54
Mero expediente
-
06/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 10:02
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
17/01/2024 11:27
Expedida/Certificada
-
14/01/2024 11:55
Mero expediente
-
19/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 08:42
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
20/10/2023 09:57
Expedida/Certificada
-
19/10/2023 18:45
Execução frustrada
-
21/09/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:19
Juntada de Carta
-
12/05/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 10:15
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2023 13:15
Ato ordinatório
-
28/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 10:16
Republicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
21/03/2023 09:26
Expedida/Certificada
-
10/02/2023 12:14
Mero expediente
-
07/02/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 08:32
Publicado ato_publicado em 14/12/2022.
-
12/12/2022 10:14
Expedida/Certificada
-
08/12/2022 13:29
Mero expediente
-
02/12/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 06:58
Expedida/Certificada
-
31/10/2022 06:56
Ato ordinatório
-
31/10/2022 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 17:49
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:49
Mero expediente
-
10/06/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 13:27
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
-
24/05/2022 14:04
Expedida/Certificada
-
24/05/2022 14:04
Expedida/Certificada
-
24/05/2022 13:59
Ato ordinatório
-
23/05/2022 08:53
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 07:42
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 09:41
Recebidos os autos
-
22/11/2021 09:41
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2021 08:01
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 08:50
Publicado ato_publicado em 19/11/2021.
-
16/11/2021 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 08:10
Expedida/Certificada
-
04/11/2021 12:53
Ato ordinatório
-
03/11/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 12:25
Juntada de Mandado
-
14/06/2021 10:49
Publicado ato_publicado em 14/06/2021.
-
08/06/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 16:20
Expedida/Certificada
-
07/06/2021 15:50
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
07/06/2021 11:00
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:00
Mero expediente
-
25/05/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 09:19
Recebidos os autos
-
23/03/2021 09:19
Mero expediente
-
11/03/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 10:02
Mero expediente
-
23/11/2020 16:10
Ato ordinatório
-
27/08/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 17:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 09:49
Publicado ato_publicado em 30/04/2020.
-
15/04/2020 17:27
Expedida/Certificada
-
15/04/2020 17:26
Ato ordinatório
-
15/04/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 12:16
Recebidos os autos
-
17/03/2020 12:16
Mero expediente
-
16/03/2020 08:54
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 15:22
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 08:46
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 15:26
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
03/03/2020 15:16
Expedida/Certificada
-
28/02/2020 16:41
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:41
Outras Decisões
-
18/02/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 08:48
Publicado ato_publicado em 13/02/2020.
-
04/02/2020 09:09
Expedida/Certificada
-
13/12/2019 15:14
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:14
Mero expediente
-
13/12/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 18:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 07:34
Publicado ato_publicado em 04/12/2019.
-
02/12/2019 09:44
Expedida/Certificada
-
28/11/2019 17:42
Mero expediente
-
26/11/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 09:33
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 09:19
Expedida/Certificada
-
05/11/2019 13:33
Expedida/Certificada
-
31/10/2019 09:12
Mero expediente
-
29/10/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 08:49
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 08:49
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 08:49
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 08:49
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 08:49
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 08:48
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 08:48
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 08:48
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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