TJAC - 0707900-70.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0707900-70.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Eloilson da Costa Rodrigues - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
06/01/2025 11:17
Expedida/Certificada
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10/12/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0707900-70.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Eloilson da Costa Rodrigues - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
06/12/2024 12:17
Expedida/Certificada
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06/12/2024 12:12
Ato ordinatório
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06/12/2024 10:46
Expedição de Alvará.
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05/12/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:04
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0707900-70.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Eloilson da Costa Rodrigues - Devedor: Condomínio Residencial Via Parque - Sentença fls. 72: A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
Razão disto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do CPC, e tendo em vista que houve o bloqueio integral do valor exequendo, DECLARO a extinção do presente processo de execução.
Proceda o desbloqueio do remanescente em favor do executado.
Expeça alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento de seu crédito e requerer o que entender de direito.
Concluída a diligência, não havendo novos requerimentos, determino o imediato arquivamento dos autos, com as formalidades de costume.
Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95). -
05/11/2024 10:26
Expedida/Certificada
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04/11/2024 09:26
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
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07/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2024 07:37
Expedição de Carta.
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02/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2024.
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19/07/2024 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2024 16:57
Expedição de Carta.
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20/06/2024 16:48
Evoluída a classe de 436 para 156
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20/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:01
deferimento
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19/06/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 08:06
Processo Reativado
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18/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 08:17
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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29/04/2024 08:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
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26/04/2024 07:50
Expedida/Certificada
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23/04/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:07
Infrutífera
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08/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/02/2024 10:51
Expedida/Certificada
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27/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) Leigo em/para 08/04/2024 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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26/02/2024 14:09
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:09
Decisão de Saneamento e Organização
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16/02/2024 12:59
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:59
Evoluída a classe de 436 para 156
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16/02/2024 12:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/02/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/02/2024 09:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/02/2024 09:58
Infrutífera
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30/01/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
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24/01/2024 11:11
Expedida/Certificada
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05/01/2024 12:52
Expedição de Carta.
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04/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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05/12/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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