TJAC - 0700003-15.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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01/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 12:25
Expedida/Certificada
-
01/05/2025 09:18
Expedição de Alvará.
-
30/04/2025 20:54
Outras Decisões
-
29/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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02/04/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diefferson dos Santos Maia (OAB 8227/RO) Processo 0700003-15.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deusiane Santos da Silva - Sentença Vistos, etc.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Deusiane Santos da Silva em face do nstituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a concessão de salário maternidade. Às fls. 74/80, INSS, formulou proposta de acordo, sendo aceita pela parte autora (fls. 84). É o necessário relatório.
O acordo apresentado não possui vícios, foi firmado por partes capazes e devidamente representadas, as cláusulas são legais e respeitam os interesses dos transigentes.
Anteo exposto,homologoo acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, bem como declaro o presente feitoextinto, com resolução do mérito, consubstanciado no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Sem custas (art. 90, §3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe.
Xapuri-(AC), 18 de março de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
21/03/2025 14:26
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:04
Ato ordinatório
-
21/03/2025 13:33
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 13:48
Homologada a Transação
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17/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diefferson dos Santos Maia (OAB 8227/RO) Processo 0700003-15.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deusiane Santos da Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de fls.74/80. -
20/02/2025 12:26
Expedida/Certificada
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20/02/2025 12:25
Ato ordinatório
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17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diefferson dos Santos Maia (OAB 8227/RO) Processo 0700003-15.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deusiane Santos da Silva - DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a inicial pois presentes os requisitos (art. 319, CPC).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se o INSS, via portal eletrônico, para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:30
Ato ordinatório
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31/01/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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