TJAC - 0701635-13.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR) - Processo 0701635-13.2024.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazonia SaB0 - DEVEDOR: B1Alcifran Gomes do NascimentoB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 10:49
Expedida/Certificada
-
18/08/2025 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:06
Ato ordinatório
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24/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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03/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) Processo 0701635-13.2024.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazonia Sa - Decisão Vistos, etc.
Recebo a presente ação e determino a adoção das seguintes providências: I - Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou apresentar bens à penhora, tantos quantos bastem para a composição do débito executado, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários ao pagamento da dívida, devendo ser o mesmo advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do Novo Código de Processo Civil).
II- Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, salvo se apresentado embargos.
Para caso de pagamento integral da dívida , no prazo fixado no item anterior, reduzo a verba honorária fixada pela metade (art. 827, §1º do NCPC).
III- Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens dos devedores, passíveis de penhora, tantos quantos necessários à composição do débito, procedendo a avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, será intimado pessoalmente.
IV- Não se obtendo-se êxito na tentativas anterior, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 07 de janeiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
31/01/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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