TJAC - 0700902-29.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:12
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
16/05/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 13:00
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:52
Gratuidade da Justiça
-
30/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Giulliani Ferreira de Souza (OAB 6281/AC), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0700902-29.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thalita Braga dos Santos - Requerido: Municipio de Feijó/ac - Despacho Verifica-se que a parte recorrente, embora tenha formulado pedido de gratuidade de justiça, não apresentou documentação idônea que comprove a alegada hipossuficiência econômica, o que obsta a apreciação do benefício requerido neste momento processual.
Diante disso, INTIME-SE o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove sua hipossuficiência, mediante a juntada de documentação pertinente, tais como: Declaração de Imposto de Renda dos últimos três anos (ou declaração de isenção, se for o caso); Comprovante de rendimentos atualizado (contracheque ou extratos bancários dos últimos três meses); Demonstrativo de despesas essenciais, que evidenciem a impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Na ausência de comprovação no prazo assinalado, deverá o recorrente efetuar o recolhimento do preparo recursal, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Feijó-AC, 14 de abril de 2025.
Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito -
16/04/2025 10:03
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:45
Mero expediente
-
09/04/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Giulliani Ferreira de Souza (OAB 6281/AC), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0700902-29.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thalita Braga dos Santos - Requerido: Municipio de Feijó/ac - Pelos motivos expostos, rejeito o pedido da autora, nos termos do art. 487, I do CPC, devendo o feito ser extinto COM julgamento do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95 c/c artigo 27 da Lei nº 12153/09. -
14/03/2025 12:21
Expedida/Certificada
-
05/03/2025 22:23
Recebidos os autos
-
05/03/2025 22:23
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
28/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Giulliani Ferreira de Souza (OAB 6281/AC), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0700902-29.2024.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Thalita Braga dos Santos - Requerido: Municipio de Feijó/ac - Intimem-se as partes para se manifestar quanto ao interesse na produção de provas, sob pena de preclusão ou quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo o interesse na produção de provas, deverão as partes apontar a utilidade da prova, bem como a demonstração da conveniência da realização dessa prova para o deslinde da controvérsia, advertidos desde já que o pedido de forma genérica não será admitido.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, devem arrolar o rol de testemunhas, limitadas a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, CPC).
Intimem-se. -
31/01/2025 11:02
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 10:58
Classe retificada de 241 para 436
-
30/01/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 20:04
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:04
Outras Decisões
-
11/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 12:15
Infrutífera
-
01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 12:12
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
26/07/2024 07:08
Expedida/Certificada
-
24/07/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 11:00:00, Vara Cível - Juizado Especial de Fazenda Pública.
-
18/07/2024 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723317-42.2024.8.01.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Rodiney Barbosa da Silva
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/12/2024 14:32
Processo nº 0705291-93.2024.8.01.0001
Jose Vieira da Silva
Aldair Francisco Batista Campos
Advogado: Alessandro Callil de Castro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/04/2024 06:18
Processo nº 0700630-37.2025.8.01.0001
Marly Teixeira de Souza
Companhia de Habitacao do Acre
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/01/2025 09:10
Processo nº 0723403-13.2024.8.01.0001
Maria Nascimento Nogueira
Evandro de Araujo Melo Junior
Advogado: Orieta Santiago Moura
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/12/2024 12:48
Processo nº 0700929-33.2024.8.01.0006
Justica Publica
Ministerio Publico
Advogado: Claudio Baltazar Gomes de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/12/2024 09:19