TJAC - 0700955-12.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 10:56
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) Processo 0700955-12.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadir Silva de Lima - Réu: Banco do Brasil S/A. - Considerando que, para deslinde da presente demanda, há prévia necessidade de enfrentar tese a respeito do termo inicial do prazo prescricional aplicável no caso de pretensão de ressarcimento de danos por desfalques em conta do PASEP, suspendam-se os autos, aguardando julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do TJAC de nº 0102949-64.2024.8.01.0000.
Intimem-se. -
30/01/2025 16:51
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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