TJAC - 0005675-84.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:37
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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15/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0005675-84.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Lucas Costa Almeida Dias, RODRIGO DA CUNHA GOMES - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 242/243).
P.R.I.A. -
10/04/2025 11:33
Expedida/Certificada
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08/04/2025 11:32
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:32
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:10
Infrutífera
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27/03/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 06:56
Juntada de Certidão
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25/02/2025 06:56
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0005675-84.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
24/02/2025 07:08
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 07:08
Expedida/Certificada
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21/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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12/02/2025 12:30
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:30
Outras Decisões
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11/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:36
Evoluída a classe de 11875 para 436
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11/02/2025 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 12:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 11:29
Infrutífera
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04/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0005675-84.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S.A - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 10/02/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/ndu-pxcd-pkx Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 22 de janeiro de 2025.
Tania Maria Pereira da Silva Diretor(a) Secretaria -
31/01/2025 11:10
Expedida/Certificada
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31/01/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:10
Ato ordinatório
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15/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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12/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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