TJAC - 0706251-36.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 06:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 12:53
Expedição de Alvará.
-
06/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC) - Processo 0706251-36.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Antônio Oliveira de LimaB0 - DEVEDOR: B1Atos Engenharia Elétrica Produtos e Serviços - SlB0 - Despacho fls. 71: A parte devedora, conforme se vê certificado no autos (p. 65), mudou seu endereço sem que tenha comunicado a alteração ao juízo.
A ser assim, com fundamento no art. 19, § 2º, da LJE, considera-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado.
Com isso, certifique-se acerca da eventual interposição de embargos em face da penhora de valores de p. 58-62.
Após, em não havendo interposição de embargos, expeça-se alvará judicial em favor do credor, para levantamento dos valores a que faz jus (p. 57), observando-se os dados bancários de p. 69.
Cumprida a obrigação, conclusos para sentença de extinção. -
23/05/2025 09:54
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 10:18
Outras Decisões
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16/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:36
Expedida/Certificada
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14/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/02/2025 10:57
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Alves Bezerra (OAB 3249/AC) Processo 0706251-36.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Credor: Antônio Oliveira de Lima - Devedor: Atos Engenharia Elétrica Produtos e Serviços - Sl - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, arquive-se o feito.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
03/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
02/02/2025 21:11
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:09
Outras Decisões
-
22/01/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 07:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/11/2024 12:46
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 10:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:34
Mero expediente
-
13/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:46
Evoluída a classe de 12374 para 436
-
13/11/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2024 12:46
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:32
Mero expediente
-
01/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:34
Processo Reativado
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:57
Homologada a Transação
-
17/10/2024 08:21
Evoluída a classe de 12374 para 436
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15/10/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 09:54
Expedição de Carta.
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11/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:57
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
10/10/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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