TJAC - 0701175-88.2017.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0701175-88.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1B6 Assignee Assets Ltda, por seu rep. legal Waldir Bernardo Cruz FigueiraB0 - RÉ: B1Espolio de Antônia Leandro da Silva, na pessoa de Diego Leandro da SilvaB0 - Considerando que os autos tramitam atualmente em face do espólio, indefiro o pedido de realização de pesquisas patrimoniais, por meio dos sistemas Renajud, ONR e Susep, em nome da pessoa falecida, por ausência de legitimidade, especialmente diante da decisão às fls.188, que determinou a alteração do polo passivo, onde consta "ESPOLIO DE ANTONIA LEANDRO DA SILVA", representada pelo herdeiro indicado às fls. 187.
Diante disso, havendo manifestação do herdeiro, intime-se o autor para no prazo 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 09:46
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 17:25
Outras Decisões
-
27/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:04
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
09/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo 0701175-88.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - REQUERENTE: B1B6 Assignee Assets Ltda, por seu rep. legal Waldir Bernardo Cruz FigueiraB0 - RÉ: B1Espolio de Antônia Leandro da Silva, na pessoa de Diego Leandro da SilvaB0 - Trata-se de pedido de habilitação e substituição do polo ativo formulado por B6 Assignee Assets Ltda., com fundamento em cessão de crédito oriunda de leilão judicial promovido no âmbito da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, conforme documentação acostada aos autos.
Nos termos do artigo 286 do Código Civil, é válida a cessão de crédito, não havendo óbice à substituição do credor originário pelo cessionário.
Ademais, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp 1.091.443/SP), é desnecessária a anuência do devedor na fase de cumprimento de sentença ou execução.
Ainda, o artigo 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil autoriza expressamente que o cessionário promova ou prossiga com a execução do título executivo.
Dessa forma, defiro o pedido de habilitação formulado por B6 Assignee Assets Ltda. e determino a substituição do polo ativo da presente demanda, que passará a figurar como exequente em substituição ao credor originário.
Por fim, defiro o pedido para que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados Dr.
Lineker Bertino Cruz Figueira, OAB/SP 422.268 e Dr.
Waldir Bernardo Cruz Figueira, OAB/SP 401.496, sob pena de nulidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do retorno da carta precatória, uma vez que o juízo deprecado consignou que não possui competência para decidir acerca do pedido de substituição do polo ativo que fora realizado naqueles autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 10:38
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 12:22
deferimento
-
28/05/2025 13:22
Juntada de Carta Precatória
-
06/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 27/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0701175-88.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ré: Espolio de Antônia Leandro da Silva, na pessoa de Diego Leandro da Silva - Defiro o pedido de citação do Réu, na forma do art. 246, §1º, II, do Código de Processo Civil, por meio de diligência a ser realizada por oficial de justiça no endereço indicado na petição d fls 221.
Esclareço que, conforme consta em fls. 145, foi deferido o recolhimento das custas ao final do processo, razão pela qual não se faz necessário o pagamento das custas relativas às futuras diligências.
Intimem-se. -
10/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:14
Outras Decisões
-
18/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0701175-88.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ré: Espolio de Antônia Leandro da Silva, na pessoa de Diego Leandro da Silva - Considerando a ausência de informações quanto ao cumprimento da carta precatório e o lapso temporal existente desde a data da sua expedição, em 11/10/2024, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias diligenciar junto ao juízo deprecado acerca da efetivação da medida.
Suspenda-se os autos por 60 (sessenta) dias, para aguardar o cumprimento da carta precatória.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 12:45
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 15:29
Outras Decisões
-
27/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:06
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
03/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:48
Ato ordinatório
-
28/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 09:37
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
01/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
06/07/2024 03:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:18
Ato ordinatório
-
01/07/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
22/03/2024 19:32
Outras Decisões
-
07/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2023 11:29
Expedida/Certificada
-
06/12/2023 13:53
Outras Decisões
-
21/09/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 07:42
Processo Reativado
-
20/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
10/07/2023 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/06/2023 16:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 07:38
Publicado ato_publicado em 23/03/2023.
-
22/03/2023 08:58
Expedida/Certificada
-
20/03/2023 18:36
deferimento
-
16/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 08:52
Evoluída a classe de 40 para 156
-
16/03/2023 08:51
Processo Reativado
-
16/03/2023 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2018 10:03
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2017 08:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2017 08:54
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2017 10:44
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2017 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2017 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2017 16:04
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2017 14:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/05/2017 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2017 15:05
Recebidos os autos
-
17/05/2017 15:05
Remetidos os autos da Contadoria
-
17/05/2017 15:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2017 15:20
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2017 13:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2017 13:13
Transitado em Julgado em 09/05/2017
-
07/04/2017 08:16
Publicado ato_publicado em 07/04/2017.
-
06/04/2017 14:31
Expedida/Certificada
-
04/04/2017 13:03
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2017 11:31
Conclusos para julgamento
-
04/04/2017 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/03/2017 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2017 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2017 16:37
Expedição de Mandado.
-
10/02/2017 08:42
Publicado ato_publicado em 10/02/2017.
-
09/02/2017 14:38
Expedida/Certificada
-
08/02/2017 18:10
Outras Decisões
-
07/02/2017 10:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701291-16.2025.8.01.0001
Clece Maria da Cruz Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/01/2025 12:40
Processo nº 0701064-42.2024.8.01.0007
Lucas de Alencar Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Talles Menezes Mendes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/09/2024 07:30
Processo nº 0700970-94.2024.8.01.0007
Cecy Barbosa do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Thadeu Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/08/2024 10:58
Processo nº 0700536-89.2025.8.01.0001
Jose Ocelio Ferreira de Lima
Sonia Milena Mendonca de Oliveira
Advogado: Elayne Ricardo de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/01/2025 05:57
Processo nº 0703287-83.2024.8.01.0001
Pedro Antonio Figali Moreira
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/03/2024 13:02