TJAC - 0700366-07.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 94549/PR) - Processo 0700366-07.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Eduardo Santos HernandesB0 - REQUERIDO: B1Rafael Silva ArgoloB0 - Decisão fls. 111: Razão assiste em parte ao devedor quanto ao alegado e requerido à p. 9598, em sede de urgência, uma vez demonstrado que o bloqueio incidiu sobre seus proventos.
O devedor demonstrou receber seus proventos por meio do Banco do Brasil, conforme contracheque de p. 100.
Com isso, observado que parte do numerário bloqueado à p. 105-110 realmente decorre do salário da parte devedora, ante a possibilidade legal de constrição de 30% dos proventos, defiro em parte o pedido de p. 139-145 e, assim, determino que libere-se o valor de R$ 5.509,25 em seu favor, devendo o remanescente, permanecer bloqueado até decisão posterior.
Determino, com urgência, a liberação da quantia de R$ 5.509,25 à parte devedora, via SISBAJUD, permanecendo o valor restante bloqueado até ulterior deliberação.
Assim, buscando o regular prosseguimento do feito, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos em face do valor que permanece constrito, sob pena de liberação do valor em favor da parte credora, como forma de satisfação parcial da dívida.
Em caso positivo, intime-se o credor para sob o mesmo prazo, apresentar resposta aos embargos.
Decorrido o prazo, conclusos.
Rotinas de espécie.
Int. -
17/07/2025 06:16
Expedida/Certificada
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11/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
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08/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:08
Outras Decisões
-
08/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 12:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:43
Outras Decisões
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28/05/2025 07:59
Conclusos para decisão
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28/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 94549/PR) - Processo 0700366-07.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Eduardo Santos HernandesB0 - REQUERIDO: B1Rafael Silva ArgoloB0 - Indefiro o pedido de p. 87, pois constata-se que a parte devedora não fora, regularmente, citada, conforme se vê da certidão de p. 86.
Assim, indique-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, o atual endereço da parte devedora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Havendo indicação, expeça-se novo mandado.
Caso contrário, conclusos.
Int. -
22/05/2025 13:43
Expedida/Certificada
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14/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:04
Outras Decisões
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14/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:14
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB 94549/PR) Processo 0700366-07.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Eduardo Santos Hernandes - Requerido: Rafael Silva Argolo - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Face a certidão do oficial de justiça (p. 82), dá a parte reclamante/credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atualizado do reclamado/devedor, sob pena de extinção e arquivamento. -
30/04/2025 00:18
Expedida/Certificada
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28/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/02/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB 94549/PR) Processo 0700366-07.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Eduardo Santos Hernandes - Requerido: Rafael Silva Argolo - Defiro a pretensão executória.
Cite-se, atualizado o débito, a parte devedora para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida em juízo ou nomear bens à penhora.
Transcorrido o referido prazo, sem o pagamento ou nomeação válida, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para comparecer à audiência de conciliação, ocasião em que poderá, se quiser, oferecer embargos, os quais deverão limitar-se a matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Na audiência, deverá o conciliador buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, podendo propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento, a imediata adjudicação ou, ainda, a alienação extrajudicial do bem penhorado, a se aperfeiçoar em juízo.
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
03/02/2025 11:58
Expedida/Certificada
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03/02/2025 11:05
Expedição de Carta.
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29/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:30
Outras Decisões
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27/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
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27/01/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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