TJAC - 0700098-15.2020.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 07:37
Apensado ao processo
-
26/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: AMÓS DŽAVILA DE PAULO (OAB 4553/AC), ADV: SÉRGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599S/P) - Processo 0700098-15.2020.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal Ltda.B0 - DEVEDOR: B1José Lemes JuniorB0 - Autos n.º 0700098-15.2020.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal Ltda.
Devedor José Lemes Junior Despacho Determino o apensamento do processo n.º 0700669-15.2022.8.01.0009 (embargos à execução) a este feito.
Considerando que aquele feito encontra-se na iminência de ser julgado, por cautela, determino a suspensão deste feito até o julgamento definitivo dos embargos supracitados.
Intimem-se.
Senador Guiomard- AC, 13 de maio de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
23/05/2025 08:41
Expedida/Certificada
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13/05/2025 23:52
Mero expediente
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07/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:16
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique Ferreira Vicente (OAB 101599S/P), Amós DŽAvila de Paulo (OAB 4553/AC) Processo 0700098-15.2020.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal Ltda. - Devedor: José Lemes Junior - Defiro o pedido da parte exequente, Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal Ltda., nos autos da ação de execução movida em face de José Lemes Junior.
Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de embargos à penhora, conforme requerido.
Considerando a busca pela menor onerosidade ao exequente e com fundamento no art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, acolho a avaliação do veículo GM/VECTRA GLS, ano modelo 1997, Placa KAU7200, com base no preço médio de mercado apurado junto à Tabela FIPE, no valor de R$ 17.008,00 (dezessete mil e oito reais), conforme comprovante anexado.
Para garantir a segurança jurídica do ato constritivo e a efetividade da prestação jurisdicional, determino a intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça a localização precisa do veículo, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação da multa prevista no art. 774, inciso V, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Após a localização do bem, e, em caso de apresentação de embargos, após o julgamento destes, ou caso não sejam apresentados, designo leilão eletrônico do veículo, nomeando, desde já, leiloeiro de confiança do juízo, que deverá ser intimado para dar início aos trabalhos, observando-se as disposições legais pertinentes.
Perfectibilizada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, do valor da avaliação e da data designada para o leilão eletrônico.
Por fim, determino que todas as intimações e publicações oficiais relativas ao presente feito sejam remetidas exclusivamente em nome do procurador Sérgio Henrique Ferreira Vicente, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 101.599, sob pena de nulidade.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 20:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique Ferreira Vicente (OAB 101599S/P), Amós DŽAvila de Paulo (OAB 4553/AC) Processo 0700098-15.2020.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal Ltda. - Devedor: José Lemes Junior - Examinando os autos, verifico que o embargante, Sr.
José Lemes Junior, apresenta requerimento para que seja diligenciado por oficial de justiça a fim de averiguar a existência de propriedade rural em nome do mesmo.
Ocorre que, em consonância com o princípio da iniciativa probatória, cabe à parte interessada a produção da prova que entende necessária para a defesa de seus interesses.
A diligência requerida, de verificação da existência de imóvel, implicaria em inversão do ônus probatório, cabendo ao juízo a busca da prova em favor da parte.
Nesse sentido, o art. 373, I, do Código de Processo Civil, dispõe que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Ademais, o embargante já teve oportunidade de demonstrar a inexistência da propriedade rural em questão por outros meios, inclusive mediante a juntada de documentos, conforme o próprio postulante menciona em sua petição.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de diligência para averiguação da existência de propriedade rural ante os argumento retrocitados.
Intime-se. -
03/02/2025 12:58
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 17:26
Outras Decisões
-
27/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:34
Juntada de Carta
-
20/09/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
18/09/2024 13:04
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 13:02
Ato ordinatório
-
18/09/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:34
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 07:40
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 11:27
Expedida/Certificada
-
27/11/2023 14:02
deferimento
-
27/11/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:07
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
27/10/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
27/10/2023 10:01
Ato ordinatório
-
03/08/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 11:59
Ato ordinatório
-
28/04/2023 13:41
deferimento
-
27/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 08:32
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
-
20/04/2023 10:38
Expedida/Certificada
-
19/04/2023 11:53
Ato ordinatório
-
18/04/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 07:17
Publicado ato_publicado em 18/11/2022.
-
17/11/2022 10:17
Expedida/Certificada
-
16/11/2022 13:38
Mero expediente
-
11/11/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 07:49
Publicado ato_publicado em 25/10/2022.
-
24/10/2022 11:11
Expedida/Certificada
-
24/10/2022 09:16
Ato ordinatório
-
15/08/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 11:42
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/04/2022 12:45
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 14:20
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:20
Mero expediente
-
24/01/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 08:35
Publicado ato_publicado em 10/01/2022.
-
30/12/2021 12:45
Expedida/Certificada
-
30/12/2021 11:18
Ato ordinatório
-
20/12/2021 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 11:34
Expedição de Carta.
-
01/07/2021 15:39
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 159, classe_nova: 12154
-
21/06/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 15:01
Publicado ato_publicado em 16/06/2021.
-
14/06/2021 14:41
Expedida/Certificada
-
11/06/2021 17:14
Ato ordinatório
-
12/05/2021 18:39
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 14:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 13:41
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 13:54
Recebidos os autos
-
12/03/2021 13:54
Mero expediente
-
11/02/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 10:37
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
02/02/2021 11:43
Expedida/Certificada
-
01/02/2021 16:08
Ato ordinatório
-
01/02/2021 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
06/01/2021 11:52
Expedição de Carta.
-
11/11/2020 19:18
Mero expediente
-
11/11/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 17:41
Recebidos os autos
-
07/10/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 10:12
Publicado ato_publicado em 06/10/2020.
-
01/10/2020 17:01
Expedida/Certificada
-
15/09/2020 18:33
Recebidos os autos
-
15/09/2020 18:33
Mero expediente
-
14/08/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 11:45
Expedida/Certificada
-
04/08/2020 17:14
Expedida/Certificada
-
04/08/2020 15:21
Ato ordinatório
-
10/07/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 10:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 17:47
Ato ordinatório
-
12/03/2020 11:36
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 16:57
Mero expediente
-
27/02/2020 09:04
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 09:32
Publicado ato_publicado em 13/02/2020.
-
12/02/2020 15:32
Expedida/Certificada
-
11/02/2020 12:27
Mero expediente
-
05/02/2020 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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