TJAC - 0700694-72.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLIZIA MAIA GONDIM (OAB 5124/AC) - Processo 0700694-72.2024.8.01.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: B1Gondim Sociedade Individual de AdvocaciaB0 - DEVEDOR: B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 - Dá a parte credora por intimada para verificar junto ao site da PGE "http://www.pge.ac.gov.br/rpv-online/", acerca do recebimento da RPV emitida nos autos, devendo apresentar comprovante de pesquisa ATUALIZADA e requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento da presente execução. -
03/06/2025 11:58
Classe retificada de 156 para 12078
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19/05/2025 08:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:25
Ato ordinatório
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07/05/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 05:04
Juntada de Petição de petição inicial
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09/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlizia Maia Gondim (OAB 5124/AC) Processo 0700694-72.2024.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Credor: Gondim Sociedade Individual de Advocacia - 1.
Ante o teor da certidão de fl. 27, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os cálculos atualizados, em conformidade com os índices elencados pelo artigo 1º-F da Lei 9.494/97, tendo como termo inicial a citação válida. 2.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se RPV em favor da parte exequente, o qual deverá ser pago no prazo máximo de 60 (sessenta dias), sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
No mais, cumpra-se o decisum de fl. 25.
Intimem-se.
Providências pela CEPRE.
Cumpra-se. -
03/02/2025 13:37
Expedida/Certificada
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22/01/2025 17:56
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:56
Mero expediente
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26/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:21
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:21
Remetidos os autos da Contadoria
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06/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/12/2024 13:53
Ato ordinatório
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13/11/2024 10:21
Recebidos os autos
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13/11/2024 10:21
Mero expediente
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24/09/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:37
Outras Decisões
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18/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
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17/07/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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