TJAC - 0004391-41.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:00
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: THIAGO MANFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) - Processo 0004391-41.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Jhonny Lira QueirozB0 - REQUERIDO: B1SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCAB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte ré (fls. 169-176) e, assim, observadas as suas alegações, ordeno sejam os autos remetidos ao cartório do contador para emissão da guia de recolhimento (fls. 181) do valor devido (fls. 157 e 165) e, após, seja intimada a parte ré para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento e juntar aos autos o comprovante respectivo e, em seguida, à conclusão com certidão referente ao recolhimento correto e tempestivo do preparo (fls. 147 e 157).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:02
Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria
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11/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 22:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2025 22:26
Ato ordinatório
-
10/07/2025 13:13
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: THIAGO MANFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) - Processo 0004391-41.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Jhonny Lira QueirozB0 - REQUERIDO: B1SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCAB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, da LJE, a pretensão da devedora SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA (fls. 162-164) e, assim, ordeno a sua intimação para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência deste ato, sob pena de deserção, fazer o preparo complementar (com base no valor da causa) do recurso interposto (fls. 134-142) para as providências da espécie, decorrido o prazo assinado, à conclusão.
Cumpra-se. -
05/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:20
Mero expediente
-
08/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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30/04/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Manfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0004391-41.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Jhonny Lira Queiroz - Requerido: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA - VISTOS e mais Não conheço os embargos de declaração interpostos (fls. 153-155), pois, às expressas do art. 48, da LJE, os aclaratórios só são cabíveis contra sentença ou acórdão e, a respeito, no caso dos autos, o ato hostilizado é de visível natureza interlocutória (fls. 148) e, por fim, intime-se a parte ré quanto à certidão (fls. 157).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 11:13
Expedida/Certificada
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25/04/2025 16:13
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:52
Mero expediente
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09/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 13:35
Processo Reativado
-
07/03/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:09
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 09:21
Expedida/Certificada
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24/02/2025 06:33
Recebidos os autos
-
24/02/2025 06:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Manfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0004391-41.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Jhonny Lira Queiroz - Requerido: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 e na Lei nº 8.078/90, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor JHONNY LIRA QUEIROZ condenando a ré SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA: a restituir ao autor o importe de R$ 139,90 (cento e trinta e nove reais e noventa centavos), com correção monetária (INPC/IBGE) a partir do ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês contados a partir da citação; a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (INPC/IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso 27.08.2024 (Súmula 54, do STJ) e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95) Vistos e mais Homologo a decisão de fls. 123/124 (Arts. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95) para que produza os efeitos inerentes.
P.R.I.A -
10/12/2024 09:56
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 03:49
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 20:45
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/12/2024 20:43
Decisão
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05/12/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:58
Infrutífera
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29/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:20
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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07/11/2024 04:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:54
Expedida/Certificada
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06/11/2024 13:56
Ato ordinatório
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06/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 00:42
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0004391-41.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA - DECISÃO: "VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Defiro, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal (CRFB), a pretensão da parte autora de assistência jurídica (fls. 105), pois, demonstrou o quanto basta, a exigida insuficiência de recursos, e, assim, nomeio o Defensor Público em exercício, neste JEC, e ordeno a sua intimação para as providências da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se." -
05/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:49
Expedida/Certificada
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05/11/2024 11:07
Ato ordinatório
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04/11/2024 10:59
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:57
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/11/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 09:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/10/2024 20:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/10/2024 09:13
Infrutífera
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12/10/2024 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 06:03
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:15
Expedição de Carta.
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12/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 09:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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12/09/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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