TJAC - 0701364-61.2020.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LÉO GONZAGA DE SOUZA FERREIRA (OAB 4079/AC), ADV: LÉO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 213/AC), ADV: RUSLA SANTANA FERREIRA (OAB 5126/AC), ADV: RUSLA SANTANA FERREIRA (OAB 5126/AC), ADV: RUSLA SANTANA FERREIRA (OAB 5126/AC), ADV: RUSLA SANTANA FERREIRA (OAB 5126/AC), ADV: RUSLA SANTANA FERREIRA (OAB 5126/AC) - Processo 0701364-61.2020.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria da Paz de SantanaB0 - B1Maria Jose de SantanaB0 - B1Maria Vanuza Figueiredo de Santana SouzaB0 - B1Manoel Figueiredo de SantanaB0 - B1Manoel Erasmo Figueiredo de SantanaB0 - INVDO: B1Cícero Alves de SantanaB0 - HERDEIRA: B1Maria Cicera Figueiredo de Santana MoreiraB0 - B1Manoel Aparecido Figueiredo de SantanaB0 - Indefiro o pedido de suspensão pois poderá ser resguardado o quinhão do herdeiro falecido independentemente de seu inventário.
Cumpra a inventariante a decisão de fls. 328, primeira parte, em 15 dias,.
Intimem-se. -
09/07/2025 08:31
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:35
Ato ordinatório
-
08/07/2025 14:04
Indeferimento
-
17/06/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
09/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
30/05/2025 10:47
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
28/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Léo Gonzaga de Souza Ferreira (OAB 4079/AC), Rusla Santana Ferreira (OAB 5126/AC), Léo Ferreira Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 213/AC) Processo 0701364-61.2020.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Maria da Paz de Santana, Maria Jose de Santana, Maria Vanuza Figueiredo de Santana Souza, Manoel Figueiredo de Santana, Manoel Erasmo Figueiredo de Santana - Invdo: Cícero Alves de Santana - Indefiro, por ora, o pedido de p. 326, pois a inventariante ainda não juntou aos autos todos os documentos determinados pelo juízo, considerando que o de cujus faleceu em 2019 e que de lá para cá os valores de aluguéis certamente foram maiores do que o que foi depositado até hoje em Juízo.
Inobstante isso, caso haja qualquer inconsistência em relação aos valores liberados, a parte cabível aos demais herdeiros poderá ser compensada posteriormente.
Assim, determino, em última oportunidade, que a inventariante junte os contratos de alugueres do período do falecimento do de cujus até a presente data e comprove as despesas que teve com os valores recebidos, sob pena de remoção e de devolução dos valores ao espólio.
Ademais, considerando que todos os herdeiros são maiores e capazes, podem apresentar nos autos um partilha amigável que deve ser assinada por todos, em todas as páginas, levando em consideração as dívidas que ainda precisam ser pagas.
Para as diligências concedo o prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
29/04/2025 13:25
Expedida/Certificada
-
28/04/2025 12:17
Outras Decisões
-
19/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:55
Ato ordinatório
-
08/04/2025 08:02
Expedição de Alvará.
-
08/04/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Léo Gonzaga de Souza Ferreira (OAB 4079/AC), Rusla Santana Ferreira (OAB 5126/AC), Léo Ferreira Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 213/AC) Processo 0701364-61.2020.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Maria da Paz de Santana, Maria Jose de Santana, Maria Vanuza Figueiredo de Santana Souza, Manoel Figueiredo de Santana, Manoel Erasmo Figueiredo de Santana - Invdo: Cícero Alves de Santana - Nas pp. 277/278 há informação de depósito de valores em conta judicial em favor de Maria Cícera de Santana Rocha e Manoel Aparecido Figueiredo de Santana.
Assim, considerando que estes valores são incontroversos quanto à pertencerem aos herdeiros, defiro o requerido nas pp. 307/309 e 310/312, e determino a expedição de alvará para saque dos valores depositados nas pp. 93, 230/234, na proporção de 50% para Maria Cícera e 50% para Manoel Aparecido.
Inobstante, analisando o contido nas pp. 277/286, verifico que a inventariante se limitou à apresentar os contratos de locações que já estavam nos autos.
O comando judicial determinou a juntada dos contratos desde o período do falecimento até a presente data, e também a comprovação do pagamento dos IPTUs já realizados, o que não foi cumprido.
Assim, intime-se novamente a inventariante para, no prazo de 15 dias, cumprir com o já determinado na integra, caso contrário poderá sofrer as penalidades legais.
Quanto à informação de que o inquilino está inadimplente, a inventariante deve promover a ação cabível, sob pena de remoção, nos termos do artigo 622, IV do CPC, comprovando a medida nos autos, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
07/04/2025 12:05
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 12:58
Mero expediente
-
01/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Léo Gonzaga de Souza Ferreira (OAB 4079/AC), Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC), Rusla Santana Ferreira (OAB 5126/AC), Léo Ferreira Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 213/AC), Eronilson Maia Chaves (OAB 1878/AC) Processo 0701364-61.2020.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Maria da Paz de Santana, Manoel Erasmo Figueiredo de Santana, Manoel Figueiredo de Santana, Maria Jose de Santana, Maria Vanuza Figueiredo de Santana Souza - Invdo: Cícero Alves de Santana - Antes de cumprir o despacho de p. 281, designando audiência de conciliação.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos todos os contratos de locações celebrados desde o falecimento do de cujus, até a presente data, bem como juntar os comprovantes de pagamento dos IPTUs realizados.
Após, intime-se os herdeiros Maria Cícera e Manoel Aparecido para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca dos documentos apresentados e dos valores apresentados nas pp. 277/278.
Com a manifestação, retornem conclusos para despacho. -
12/02/2025 13:28
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 18:58
Mero expediente
-
05/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Bezerra Chaves (OAB 3198/AC), Léo Gonzaga de Souza Ferreira (OAB 4079/AC), Larissa Bezerra Chaves (OAB 4177/AC), Rusla Santana Ferreira (OAB 5126/AC), Léo Ferreira Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 213/AC), Eronilson Maia Chaves (OAB 1878/AC) Processo 0701364-61.2020.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Maria da Paz de Santana, Maria Jose de Santana, Maria Vanuza Figueiredo de Santana Souza, Manoel Figueiredo de Santana, Manoel Erasmo Figueiredo de Santana - Invdo: Cícero Alves de Santana - Ante o contido nas pp. 277/278, no despacho de p. 96, onde está escrito: "II-Nomeio inventariante Maria da Paz de Santana da Cruz", leia-se: "II-Nomeio inventariante Maria da Paz de Santana da Luz".
Tendo em vista que as partes são maiores e capazes e que a ação nº 0702675-87.2020.8.01.0001 já finalizou, designe-se audiência de conciliação para dia desimpedido em pauta, intimando-se todas as partes.
Advertindo-as que a ausência injustificada poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos certidões negativas de débito das Fazendas Públicas Municipal e Nacional. -
04/02/2025 14:26
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 18:40
Mero expediente
-
19/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:50
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
30/10/2024 20:22
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:12
Ato ordinatório
-
22/10/2024 09:56
Mero expediente
-
28/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:46
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 16:02
Mero expediente
-
24/06/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:20
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
15/04/2024 19:59
Expedida/Certificada
-
15/04/2024 19:58
Ato ordinatório
-
18/01/2024 09:17
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 09:17
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 12:17
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:07
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 08:12
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
13/12/2023 08:38
Expedida/Certificada
-
12/12/2023 14:06
Mero expediente
-
30/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 08:12
Expedida/certificada
-
23/05/2023 11:07
Expedida/Certificada
-
23/05/2023 11:04
Ato ordinatório
-
23/05/2023 08:43
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:43
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/05/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2023 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 08:00
Expedida/certificada
-
20/03/2023 12:24
Expedida/Certificada
-
20/03/2023 12:22
Ato ordinatório
-
13/02/2023 09:22
Mero expediente
-
07/10/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 04:18
Recebidos os autos
-
20/09/2022 04:18
Remetidos os autos da Contadoria
-
20/09/2022 04:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/09/2022 05:42
Recebidos os autos
-
02/09/2022 05:41
Remetidos os autos da Contadoria
-
25/08/2022 08:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/08/2022 16:31
Publicado ato_publicado em 23/08/2022.
-
18/08/2022 12:45
Expedida/Certificada
-
18/08/2022 09:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/08/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:53
Mero expediente
-
03/06/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 09:38
Juntada de Ofício
-
04/03/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 08:41
Expedida/certificada
-
11/02/2022 09:20
Expedida/Certificada
-
10/02/2022 22:38
Mero expediente
-
03/12/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 13:18
Juntada de Mandado
-
29/09/2021 12:50
Juntada de Mandado
-
28/09/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 09:59
Ato ordinatório
-
17/09/2021 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 07:16
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 07:13
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 11:13
Ato ordinatório
-
13/11/2020 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 09:03
Publicado ato_publicado em 22/10/2020.
-
20/10/2020 16:48
Expedida/Certificada
-
28/09/2020 10:34
Expedida/Certificada
-
02/09/2020 08:53
Mero expediente
-
20/08/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 14:50
Expedida/Certificada
-
14/02/2020 14:41
Mero expediente
-
11/02/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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