TJAC - 0700033-02.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700033-02.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça de pág. 104. -
31/01/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678DP/E) Processo 0700033-02.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado de penhora e avaliação, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
22/11/2024 08:24
Expedida/Certificada
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19/11/2024 09:30
Ato ordinatório
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11/11/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 10:21
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:45
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678DP/E) Processo 0700033-02.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, conforme item 10 da r.
Decisão de fls. 66/68 dos autos. -
05/11/2024 11:49
Expedida/Certificada
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05/11/2024 11:20
Ato ordinatório
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24/09/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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10/06/2024 11:59
Expedida/Certificada
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10/06/2024 10:48
Ato ordinatório
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10/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 10:01
Juntada de Mandado
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18/04/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
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17/04/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 11:56
Expedida/Certificada
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06/02/2024 11:38
Deferimento em Parte
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30/01/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 09:05
Conclusos para despacho
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10/01/2024 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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