TJAC - 0703315-38.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:12
Expedição de Alvará.
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13/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 16:52
Expedição de Alvará.
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01/11/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:34
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), Solange Gomes da Silva (OAB 26329/MT) Processo 0703315-38.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Lothar Matthaus Nogueira Barros - Devedor: Remessa Online Bee Tech Serviços de Tecnologia Ltda - Sentença fls. 115: O devedor Remessa Online Bee Tech Serviços de Tecnologia Ltda intimado para efetuar o pagamento voluntário da condenação imposta na sentença, apresentou embargos a execução mediante depósito do valor exequendo em garantia do juízo.
Alegou erro nos cálculos apresentados pelo credor que evidencia excesso de execução.
Aduz que o valor correto da execução corresponde a R$ 3.318,32 (-), e não o valor exequendo de R$ 3.454,47 (-).
A parte credora, por seu turno, apresentou petição manifestando concordância com os valores apresentados pela parte devedora no montante de R$ 3.318,32 (-), e a expedição do alvará de transferência, bem como a devolução do remanescente ao devedor e o arquivamento do feito.
Dou por satisfeita a obrigação no próprio instante em que a parte credora concorda com o valor exequendo atribuído pelo devedor no importe de R$ 3.318,32 (-) e, portanto, sem mais delongas DECLARO a extinção do presente processo de execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do CPC.
Expeça alvará judicial de transferência em favor da parte credora para conta indicada à p. 113, devendo o gabinete adotar as providências de praxe para o envio ao banco do documento.
Do mesmo modo, expeça-se alvará judicial em favor da parte devedora, referente ao valor remanescente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias realizar o levantamento, Concluída a diligência, não havendo novos requerimentos, determino o imediato arquivamento dos autos, com as formalidades de costume.
Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se apenas para conhecimento. -
31/10/2024 09:57
Expedida/Certificada
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30/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 07:46
Expedição de Carta.
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17/09/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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16/09/2024 11:37
Expedida/Certificada
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16/09/2024 11:21
Evoluída a classe de 436 para 156
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10/09/2024 14:51
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:51
deferimento
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05/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:08
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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31/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2024 11:16
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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25/07/2024 11:41
Expedida/Certificada
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24/07/2024 20:53
Expedição de Carta.
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24/07/2024 07:45
Recebidos os autos
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24/07/2024 07:45
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2024 08:30
Conclusos para decisão
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11/07/2024 08:30
Evoluída a classe de 436 para 156
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11/07/2024 08:30
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2024 08:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2024 10:15
Infrutífera
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04/07/2024 08:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/06/2024 10:03
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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17/06/2024 17:14
Expedida/Certificada
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17/06/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 17:26
Expedida/Certificada
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13/06/2024 09:36
Expedição de Carta.
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11/06/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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10/06/2024 17:23
Evoluída a classe de 436 para 156
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10/06/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2024 17:23
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 07:33
Conclusos para decisão
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07/06/2024 11:20
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 12:06
Expedida/Certificada
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05/06/2024 11:48
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:48
Emenda à Inicial
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04/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 10:52
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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