TJAC - 0700023-77.2019.8.01.0019
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 06:59
Outras Decisões
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18/06/2025 08:10
Evoluída a classe de 7 para 12078
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18/06/2025 08:03
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:55
Arquivado Provisoramente
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12/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:36
Ato ordinatório
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11/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700023-77.2019.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Manoel de Oliveira da Conceição - Manoel de Oliveira da Conceição ajuizou Ação Execução de Sentença contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do CPC.
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução.
Por outro lado, manifestou-se às pp. 170 concordando com a atualização dos cálculos apresentados pelo exequente.
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS concordou com a planilha de cálculos apresentado pela parte autora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, e, manifestou-se pela concordância com os valores executados, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 135, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de arquivamento provisório dos autos aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento pela parte interessada.
A Secretaria/Cepre deverá colocar a TPU 245.
A parte deverá ser intimada quando da expedição do alvará.
Em atenção ao disposto no art. 85, §7º do CPC, não serão devidos honorários sucumbenciais, uma vez que referidos honorários não são devidos no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que, como no presente caso, não tenha sido impugnada.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 12:50
Expedida/Certificada
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31/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:59
Outras Decisões
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28/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700023-77.2019.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Manoel de Oliveira da Conceição - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerente, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da implantação do benefício, conforme petição de fls. 152/165, dos presentes autos, bem como para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Tarauacá-AC, 05 de fevereiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
05/02/2025 08:09
Expedida/Certificada
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05/02/2025 06:19
Ato ordinatório
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21/01/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 00:18
Ato ordinatório
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03/01/2025 00:16
Transitado em Julgado em 03/01/2025
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12/12/2024 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:09
Ato ordinatório
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09/07/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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05/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:25
Ato ordinatório
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03/06/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 15:30:00, Vara Cível.
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03/06/2024 11:31
Expedida/Certificada
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17/05/2024 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 12:45
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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13/05/2024 13:02
Expedida/Certificada
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13/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:22
Ato ordinatório
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10/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:42
Ato ordinatório
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10/05/2024 13:24
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2024 15:30:00, Vara Cível.
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06/05/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2024 13:40
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/05/2024 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2024 11:26
Remetidos os autos da Contadoria
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24/04/2024 11:25
Realizado cálculo de custas
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19/04/2024 11:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/09/2023 09:36
Mero expediente
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28/08/2023 14:29
Juntada de Ofício
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28/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 09:59
Publicado ato_publicado em 02/01/2023.
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31/08/2022 08:42
Expedida/Certificada
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30/08/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 14:04
Ato ordinatório
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30/08/2022 14:04
Ato ordinatório
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25/08/2022 09:48
Audiência de instrução não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/10/2022 08:00:00, Vara Única - Cível.
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19/04/2022 08:12
Publicado ato_publicado em 19/04/2022.
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28/03/2022 10:17
Expedida/Certificada
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26/03/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 21:33
Expedição de Certidão.
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22/12/2021 09:31
Recebidos os autos
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22/12/2021 09:31
Mero expediente
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08/09/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:08
Conclusos para decisão
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09/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:07
Outras Decisões
-
18/02/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2020 09:59
Mero expediente
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22/09/2020 08:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2020 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2020 19:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2020 07:53
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 21:16
Mero expediente
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05/08/2019 16:07
Conclusos para despacho
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17/07/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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