TJAC - 0700052-30.2019.8.01.0019
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700052-30.2019.8.01.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - CREDORA: B1Alexandra Pereira de SouzaB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Considerando a expedição do RPV, DETERMINO o arquivamento dos autos, aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso necessário, mediante simples requerimento da parte interessada.
A parte deverá ser intimada quando da expedição do alvará.
A secretaria deverá movimentar com a TPU 245.
Vindo aos autos a informação do pagamento, retire-se os autos do arquivo provisório, e, havendo nos autos o contrato advocatício, expeça-se o competente alvará judicial, fazendo a devida separação dos honorários e do valor referente ao próprio crédito da parte exequente.
Por outro lado, verificada a inexistência de contrato advocatício, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrato de honorários.
Decorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte, expeça-se o competente alvará, somente, em nome da parte autora.
Após a retirada dos alvarás em Cartório, o patrono tem o prazo de 10 (dez) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:18
Juntada de Ofício
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03/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:12
Ato ordinatório
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06/03/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700052-30.2019.8.01.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credora: Alexandra Pereira de Souza - Alexandra Pereira de Souza ajuizou Ação Execução de Sentença contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do CPC.
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução (p. 95).
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte autora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 73, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão dos autos aguardando comunicado de pagamento.
Em atenção ao disposto no art. 85, §§ 1º e 3º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o montante executado.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 07:24
Expedida/Certificada
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06/02/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:28
Outras Decisões
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18/12/2024 07:58
Conclusos para decisão
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18/12/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:52
Expedida/Certificada
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04/09/2024 00:02
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 19:31
Outras Decisões
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29/08/2024 06:21
Conclusos para decisão
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29/08/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
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16/07/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:35
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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05/07/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 07:00
Expedida/Certificada
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05/07/2024 06:21
Evoluída a classe de 156 para 12078
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05/07/2024 05:53
Ato ordinatório
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03/07/2024 13:59
Evoluída a classe de 156 para 12078
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28/05/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2024 13:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/05/2024 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/02/2024 17:10
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:10
Mero expediente
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19/12/2023 07:31
Conclusos para despacho
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19/12/2023 07:29
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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02/01/2023 09:53
Publicado ato_publicado em 02/01/2023.
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05/09/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 01:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 11:52
Expedida/Certificada
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23/06/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 17:04
Julgado procedente o pedido
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25/02/2022 10:12
Mero expediente
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25/02/2022 09:49
Mero expediente
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28/12/2021 07:47
Expedida/Certificada
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20/12/2021 19:02
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 08:50
Ato ordinatório
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20/12/2021 08:33
Ato ordinatório
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20/12/2021 07:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2022 08:00:00, Vara Única - Cível.
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09/06/2021 16:03
Recebidos os autos
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09/06/2021 16:03
Outras Decisões
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19/02/2021 07:24
Conclusos para decisão
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19/02/2021 07:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2020 19:03
Mero expediente
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21/09/2020 08:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2020 19:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2020 16:45
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 21:24
Mero expediente
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08/10/2019 07:32
Conclusos para despacho
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03/10/2019 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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