TJAC - 0700072-61.2022.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 08:53
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
16/06/2025 01:19
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0700072-61.2022.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREDORA: B1Martinele Marques GadelhaB0 - Posto isto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes à fls. 199/200, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência,declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. -
13/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:53
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 14:51
Homologada a Transação
-
09/05/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:08
Juntada de Mandado
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30/04/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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15/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700072-61.2022.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Martinele Marques Gadelha - À fl. 164, consta Ofício da empresa WR LEILÕES encaminhado a este Juízo, informando que está tramitando no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC procedimento para realização de leilão de veículos de terceiros que se encontram retidos, removidos ou abandonados no pátio da WR LEILÕES/AC (concessionária pública), há mais de 60 dias.
Neste contexto, alegam que o veículo: MOTOCICLO- HONDA/ C100 DREAM - Placa: MZQ9975 - Data da apreensão: 27/05/2024, recolhido ao pátio da WR LEILÕES/AC, com restrição judicial imposta ao veículo fora listado para nosso próximo leilão.
Todavia, para a realização do certame e lisura no procedimento, se faz necessário a notificação da Vara Judicial a qual tramita o processo, porém este se encontra em segredo de justiça, impossibilitando que a empresa notifique o juízo correspondente, em cumprimento ao disposto no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, visando dar prosseguimento na hasta pública, com a devida manifestação da autoridade responsável pela restrição judicial, solicita que seja informado os dados integrais do processo em segredo de justiça, em especial a vara e o e-mail do seu titular.
Isto posto, em atenção ao princípio da cooperação processual, em virtude da do ofício de fl. 192, retire-se a restrição total lançada, via sistema RENAJUD, sobre o Veículo: MOTOCICLO- HONDA/ C100 DREAM - Placa: MZQ9975.
Prosseguindo, cumpra-se nos termos do decisum de fls. 175/179.
Providências pelo GABINETE.
Intime-se.
Atos ordinatórios de estilo. -
14/04/2025 12:50
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:31
Mero expediente
-
07/04/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 07:48
Juntada de Ofício
-
30/03/2025 12:52
Publicado ato_publicado em 30/03/2025.
-
26/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700072-61.2022.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Martinele Marques Gadelha - Ante o exposto, com fundamento no art. 790, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c art. 1.725 do Código Civil, DEFIRO o pedido formulado pela exequente para: 1) Determinar a inclusão de ELIDIA VIEIRA RIOS no polo passivo da presente execução, na qualidade de companheira do executado HERMAN CUNHA BEZADA; 2) Determinar a intimação de ELIDIA VIEIRA RIOS, no endereço Rua Waldemir Lopes, 374, Bairro Raimundo Chaar, Cidade de Brasileia/AC, para que efetue o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 523 do CPC, no valor de R$ 244.973,42 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha de débito atualizada de fl. 171; 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC; 4) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; 5) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, determino, desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantir a execução, resguardando a meação da companheira caso demonstre que a dívida não beneficiou a entidade familiar.
Proceda à retificação do cadastro processual (classe).
Providências pela CEPRE.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 12:57
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:24
deferimento
-
05/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:31
Juntada de Ofício
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07/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700072-61.2022.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Martinele Marques Gadelha - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos (respostas de ofícios as fls 150/157 e 159/160, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
06/02/2025 00:34
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 00:34
Ato ordinatório
-
04/11/2024 09:12
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 09:17
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 09:09
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 20:15
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 20:15
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:02
Mero expediente
-
28/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
18/06/2024 11:21
Expedida/Certificada
-
12/06/2024 11:11
Outras Decisões
-
26/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
09/02/2024 08:21
Expedida/Certificada
-
05/02/2024 19:08
Mero expediente
-
13/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:10
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
16/08/2023 09:04
Expedida/Certificada
-
16/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 15:25
Mero expediente
-
15/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 09:21
Publicado ato_publicado em 09/05/2023.
-
05/05/2023 12:41
Expedida/Certificada
-
05/05/2023 12:41
Ato ordinatório
-
05/05/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:34
Juntada de Mandado
-
28/02/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:40
Recebidos os autos
-
16/02/2023 07:40
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/02/2023 07:39
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 11:27
Juntada de Mandado
-
01/12/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 07:32
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
30/11/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 11:07
Expedida/Certificada
-
25/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:12
Outras Decisões
-
23/09/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 13:18
Juntada de Mandado
-
02/09/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:07
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
02/09/2022 08:07
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
01/09/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 09:11
Expedida/Certificada
-
01/09/2022 09:10
Ato ordinatório
-
01/09/2022 09:03
Expedida/Certificada
-
30/08/2022 21:21
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:21
Mero expediente
-
30/06/2022 07:27
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:47
Publicado ato_publicado em 24/03/2022.
-
22/03/2022 10:05
Expedida/Certificada
-
21/03/2022 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 11:53
Juntada de Mandado
-
24/02/2022 07:19
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 12:59
Mero expediente
-
16/02/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:32
Recebidos os autos
-
14/02/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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