TJAC - 0715258-36.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: MAYKO FIGALE MAIA (OAB 2814/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: LUCAS MARTINS BORGHI (OAB 5696/AC) - Processo 0715258-36.2022.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil - Convento São FilipeB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 e outro - Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
02/07/2025 11:38
Expedida/Certificada
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02/07/2025 07:24
Ato ordinatório
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02/07/2025 04:12
Juntada de Petição de Apelação
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25/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: MAYKO FIGALE MAIA (OAB 2814/AC), ADV: LUCAS MARTINS BORGHI (OAB 5696/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0715258-36.2022.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil - Convento São FilipeB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - B1DZ Construções EireliB0 - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Acre em face da sentença de p. 144, sob o argumento de existência de omissão quanto à redução em metade dos honorários advocatícios sucumbenciais em razão da não resistência ao pleito autoral por parte do Estado do Acre.
No entanto, verifica-se que os presentes embargos de declaração visam, na realidade, à rediscussão do mérito da decisão proferida.
A sentença de p. 144 reconheceu a falta de interesse processual e determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, portanto, inexiste a alegada omissão, tendo em vista que, diferente do alegado, não houve reconhecimento do pedido por parte do Estado do Acre e nem simultâneo cumprimento da prestação, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC. É entendimento pacificado que os embargos de declaração têm como finalidade sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida, não se prestando, contudo, como meio hábil para reabrir o debate sobre o mérito da causa, o que é incabível na via estreita dos embargos de declaração.
Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, porém NÃO OS ACOLHO, mantendo-se inalterada a sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 11:40
Expedida/Certificada
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15/06/2025 13:01
Mero expediente
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24/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 11:37
Expedida/Certificada
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13/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/02/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Mayko Figale Maia (OAB 2814/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Joao Arthur dos Santos Silveira (OAB 3530/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Lucas Martins Borghi (OAB 5696/AC) Processo 0715258-36.2022.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil - Convento São Filipe - Requerido: Estado do Acre - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo Estado do Acre.
Prazo de 5 dias. -
05/02/2025 11:33
Expedida/Certificada
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03/02/2025 09:59
Mero expediente
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11/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição inicial
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30/10/2024 10:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/10/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 09:47
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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09/10/2024 11:31
Expedida/Certificada
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09/10/2024 08:20
Ato ordinatório
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09/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:05
Ato ordinatório
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07/10/2024 08:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 08:00:00, 1ª Vara da Fazenda Pública.
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01/09/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:35
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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22/08/2024 11:55
Expedida/Certificada
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21/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:31
Mero expediente
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20/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição inicial
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05/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição inicial
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05/04/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 10:13
Juntada de Mandado
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03/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 14:12
Mero expediente
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30/11/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 09:54
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
31/10/2023 12:29
Expedida/Certificada
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30/10/2023 07:41
Mero expediente
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22/09/2023 06:23
Conclusos para despacho
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22/09/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 09:57
Mero expediente
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29/08/2023 08:09
Juntada de Mandado
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29/08/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 00:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 11:21
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
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20/07/2023 11:33
Expedida/Certificada
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20/07/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 22:52
Ato ordinatório
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19/07/2023 22:50
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 12:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 09:00:00, 1ª Vara da Fazenda Pública.
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24/02/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 10:48
Juntada de Mandado
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05/02/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 09:05
Expedida/Certificada
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25/01/2023 11:24
Expedida/Certificada
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25/01/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 07:47
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 13:58
Mero expediente
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18/01/2023 14:23
Conclusos para decisão
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18/01/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2022 07:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 09:40
Mero expediente
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15/12/2022 07:45
Conclusos para despacho
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15/12/2022 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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