TJAC - 0701722-19.2022.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:18
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
25/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR (OAB 12961AM), ADV: FELIPE JACOB CHAVES (OAB 13992/PA), ADV: KELY VILHENA DIB TAXI JACOB (OAB 18949/PA) - Processo 0701722-19.2022.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direito Autoral - REQUERENTE: B1Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - EcadB0 - REQUERIDO: B1Município de FeijóB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 85.988,35 (oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), atualizado monetariamente a partir da propositura da ação e acrescido de juros legais a partir desta sentença, correspondente à retribuição autoral pela execução pública de obras musicais em eventos promovidos pela municipalidade, nos termos da fundamentação.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública.
P.
I.
Feijó-(AC), 30 de maio de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza -
24/06/2025 12:11
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:12
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
29/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 08:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Morais (OAB 4089/AC), Altamir da Silva Vieira Junior (OAB 12961AM), Felipe Jacob Chaves (OAB 13992/PA), Kely Vilhena Dib Taxi Jacob (OAB 18949/PA) Processo 0701722-19.2022.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Requerido: Município de Feijó - Decisão Trata-se de ação ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD em face do Município de Feijó, na qual se busca a condenação do requerido ao pagamento de direitos autorais relativos à execução de obras musicais em eventos públicos realizados pelo ente municipal.
Nos autos, à fl. 259, foi proferida decisão cancelando a audiência designada para o dia 03/09/2024 e determinando a abertura de prazo para que as partes apresentassem manifestação em réplica e informassem sobre a eventual produção de provas.
Em cumprimento a essa determinação, a parte autora protocolizou manifestação em réplica, conforme petição de fls. 260-269.
Todavia, apesar do cancelamento deferido, a audiência foi realizada na data originalmente agendada, ocasião em que as partes acordaram com o sobrestamento do feito por 30 dias, com vistas a viabilizar uma solução consensual para o litígio.
Posteriormente, foi juntada proposta de acordo pela parte autora às fls. 272-275.
O requerido, por sua vez, manifestou-se à fl. 280 no sentido de não ser possível firmar acordo naquele momento, em razão de questões administrativas relacionadas à transição de governo, requerendo o sobrestamento do feito por seis meses.
Por fim, a parte autora protocolou petição à fl. 282, na qual requereu o chamamento do feito à ordem, sob a alegação de que não lhe foi oportunizado o prazo para réplica, além de reiterar o pedido de cancelamento da audiência.
Analisando os autos, verifico que o prazo para manifestação em réplica foi devidamente concedido na decisão de fl. 259 e, inclusive, exercido pela parte autora, conforme se depreende de sua petição de fls. 260-269.
Quanto à audiência realizada em 03/09/2024 (fls. 270-271), embora sua realização tenha contrariado a decisão anterior, produziu efeitos processuais relevantes, especialmente no que tange à tentativa de conciliação e ao acordo de sobrestamento por 30 dias.
Assim, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas e considerando a ausência de prejuízo às partes, convalido os atos praticados na referida audiência.
Quanto ao pedido do requerido de sobrestamento do processo por seis meses (fl. 280), indefiro, pois tal prolongamento prejudicaria a celeridade processual, especialmente considerando que as partes já tiveram oportunidade de buscar um acordo em momento anterior.
Diante do exposto, determino que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a produção de provas, nos termos da decisão de fl. 259.
Caso não haja requerimento, os autos deverão ser conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 09 de janeiro de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
06/02/2025 10:38
Expedida/Certificada
-
25/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
25/01/2025 18:28
Indeferimento
-
11/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 20:12
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 20:06
Ato ordinatório
-
15/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:05
deferimento
-
02/09/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:39
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
08/08/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 10:00:00, Vara Cível - Juizado Especial de Fazenda Pública.
-
31/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:18
Infrutífera
-
18/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:45
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
23/04/2024 12:14
Expedida/Certificada
-
23/04/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 09:00:00, Vara Cível - Juizado Especial de Fazenda Pública.
-
18/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 07:32
Evoluída a classe de 241 para 14695
-
13/09/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 07:23
Expedida/Certificada
-
07/08/2023 12:36
Ato ordinatório
-
07/08/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2023 11:00:00, Vara Cível - Juizado Especial de Fazenda Pública.
-
19/06/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 07:56
Expedida/Certificada
-
13/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:36
Expedida/Certificada
-
27/02/2023 12:34
Ato ordinatório
-
23/02/2023 08:19
Outras Decisões
-
09/01/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702512-02.2023.8.01.0002
Michelle de Oliveira Matos
Estado do Acre
Advogado: Marcia Regina de Sousa Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/08/2023 07:20
Processo nº 0704255-81.2022.8.01.0002
Everton Jose Ramos da Frota
Estado do Acre
Advogado: Everton Jose Ramos da Frota
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/12/2022 06:53
Processo nº 0700021-09.2025.8.01.0016
Silvia de Abreu Macedo Borges
Municipio de Assis Brasil
Advogado: Osvaldo dos Santos Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/01/2025 07:24
Processo nº 0701852-08.2023.8.01.0002
Pedro Barroso Lucas
Estado do Acre
Advogado: Francisco Ernando Costa Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/06/2023 09:03
Processo nº 0702101-56.2023.8.01.0002
Levi Bezerra de Oliveira
Estado do Acre
Advogado: Levi Bezerra de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/07/2023 07:42