TJAC - 0700021-09.2025.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial de Fazenda Pública.
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27/06/2025 10:03
Infrutífera
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23/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição inicial
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23/06/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 01:22
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO DOS SANTOS LIMA (OAB 4841/AC) - Processo 0700021-09.2025.8.01.0016 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - RECLAMANTE: B1Silvia de Abreu Macedo BorgesB0 - RECLAMADO: B1Município de Assis Brasil/acB0 - B1Francicleia Correia MarinhoB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, designei a Audiência de instrução e Julgamento para o dia 27/06/2025 às 09:00 horas, a ser realizada no formato híbrido, cabendo à parte a escolha, de participar, de forma presencial ou virtual.
Para acesso via aparelho celular basta baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seguida inserir o código: sur-sqme-zfr e para acesso via computador basta inserir no google o seguinte link: meet.google.com/ sur-sqme-zfr, atendimento via Whatsap (68) 9 9245-6855.
Assis Brasil (AC), 12 de junho de 2025.
Maria de Fátima Lopes da Silva Araújo Subsecretário(a) -
12/06/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:29
Ato ordinatório
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12/06/2025 10:47
Expedida/Certificada
-
12/06/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/06/2025 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial de Fazenda Pública.
-
10/06/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO DOS SANTOS LIMA (OAB 4841/AC) - Processo 0700021-09.2025.8.01.0016 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - RECLAMANTE: B1Silvia de Abreu Macedo BorgesB0 - RECLAMADO: B1Município de Assis Brasil/acB0 - B1Francicleia Correia MarinhoB0 - É o relatório.
Decido.
ART. 357, I, CPC Sem preliminares tampouco questões processuais pendentes.
ART. 357, II, CPC As questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória serão: A) Se houve conduta danosa do réu.
B) Se em razão dessas condutas a autora sofreu danos morais.
C) Os danos causados à autora.
D) O nexo causal entre eventual conduta e o(s) prejuízo(s) alegado(s).
Uma vez que os autos já se encontram fartamente documentados, os meios de prova admitidos consistirão em prova testemunhal, podendo ser arroladas até três, nos termos do Art. 357, §6º, CPC: Art. 357, §6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.DO ART. 357, III, CPC: ART. 357, III, CPC O ônus da prova será distribuído de modo que à Autora incumbirá comprovar os fatos constitutivos de seu direito (conduta, dano, nexo causal) e ao Réu os fatos modificativos, extintivos e obstativos do direito da Autora, nos termos do Art. 373, I e II, CPC.
DO ART. 357, IV, CPC: As questões de direito relevantes são os requisitos para configuração do dano moral, Art. 186, Art. 187 e Art. 927, todos, CC. "Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". "Art. 187.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". "Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (Art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
Dado o deferimento da produção de prova testemunhal, INTIMEM-SE as partes por meio de seus advogados, para apresentação de rol de testemunhal em 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, DESIGNE-SE Audiência de Instrução para a próxima pauta livre.
P.
R.
I.
Assis Brasil-(AC), 19 de maio de 2025.
Vivian Buonalumi Tacito Yugar Juíza de Direito -
26/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:21
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
20/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:17
Decisão de Saneamento e Organização
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15/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo dos Santos Lima (OAB 4841/AC) Processo 0700021-09.2025.8.01.0016 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Silvia de Abreu Macedo Borges - Reclamado: Francicleia Correia Marinho, Município de Assis Brasil/ac - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por requerente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação de fls.40/74.
Assis Brasil (AC), 21 de abril de 2025.
Maria de Fátima Lopes da Silva Araújo Subsecretário(a) -
21/04/2025 08:37
Expedida/Certificada
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21/04/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 21/04/2025.
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21/04/2025 08:33
Ato ordinatório
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15/04/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 11:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:30
Juntada de Ofício
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15/04/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 10:53
Evoluída a classe de 436 para 14695
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31/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo dos Santos Lima (OAB 4841/AC) Processo 0700021-09.2025.8.01.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Silvia de Abreu Macedo Borges - Reclamado: Francicleia Correia Marinho, Município de Assis Brasil/ac - É o relatório.
Decido. 1.
RECEBO a inicial.
CITE-SE a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL para, querendo, oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 183, caput e Art. 335, ambos CPC. 2.
Havendo arguição de preliminares ou fatos novos, ABRA-SE vista para Réplica, em 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão (Art. 351, CPC). 3.
Acerca do pedido de concessão dos efeitos da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 99, §3º, CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida, exclusivamente, por pessoa natural.
No caso de Juizados Especiais Cíveis, por expressa norma legal, não há a cobrança de custas tampouco condenação em honorários advocatícios em sede de 1º Grau como o caso neste momento, nos termos do Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95.
Com isso, indefiro o pedido de gratuidade.
P.R.I.
Assis Brasil-(AC), 28 de janeiro de 2025.
Vivian Buonalumi Tacito Yugar Juíza de Direito -
06/02/2025 10:40
Expedida/Certificada
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06/02/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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29/01/2025 10:33
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:33
Gratuidade da Justiça
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27/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
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22/01/2025 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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