TJAC - 0700116-71.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 03:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), ADV: MATHEUS PACHECO DA SILVA CUNHA (OAB 3770/AC) - Processo 0700116-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Antônio Augusto Martins FreireB0 - RECLAMADO: B1Banco Santander SAB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (fls. 16), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Intime-se a parte ré para, se o quiser, oferecer as contrarrazões no prazo de lei.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 11:36
Expedida/Certificada
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06/06/2025 12:18
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:18
Outras Decisões
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04/05/2025 22:01
Conclusos para decisão
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04/05/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 03:50
Juntada de Petição de Apelação
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11/04/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pacheco da Silva Cunha (OAB 3770/AC), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) Processo 0700116-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antônio Augusto Martins Freire - Reclamado: Banco Santander SA - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 487-488).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
07/04/2025 11:19
Expedida/Certificada
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07/04/2025 11:19
Expedida/Certificada
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24/03/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 08:48
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 08:46
Decisão
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12/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:58
Infrutífera
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12/03/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 05:54
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:53
Ato ordinatório
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Pacheco da Silva Cunha (OAB 3770/AC) Processo 0700116-71.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Antônio Augusto Martins Freire - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), no art. 71, caput, da Lei Federal n.º 10.741/03 (EI) e, ainda, no art. 1.048, I, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO (fls. 1), pois, a parte provou o quanto basta a sua condição alegada e, assim, concedo o referido benefício e ordeno as providências da espécie.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 10:38
Expedida/Certificada
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06/02/2025 10:38
Expedida/Certificada
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06/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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21/01/2025 11:06
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:29
Evoluída a classe de 11875 para 436
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14/01/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 11:29
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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