TJAC - 0710922-52.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC) - Processo 0710922-52.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - CREDORA: B1Maria Elizanete dos SantosB0 - DEVEDOR: B1João R. do Nascimento - ME (Rio Imobiliária)B0 - B1Michelangelo Fialho Botto BarbosaB0 - DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC.
Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo.
Intimem-se e cumpra-se. -
13/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:21
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC) - Processo 0710922-52.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: B1Maria Elizanete dos SantosB0 - REQUERIDO: B1João R. do Nascimento - ME (Rio Imobiliária)B0 - B1Michelangelo Fialho Botto BarbosaB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e extingo o feito sem resolução de mérito em relação ao réu Michelangelo Fialho Botto Barbosa.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria Elizanete dos Santos em face de João R. do Nascimento Ltda (Rio Imobiliária) extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a rescisão contratual firmada entre as partes por culpa exclusiva da parte ré Rio Imobiliária;b) declarar a inexigibilidade do valor referente ao aluguel do mês de agosto de 2023, bem como determinar que a parte ré se abstenha de incluir ou mantenha excluído o nome da autora dos cadastros de inadimplentes, em razão do contrato discutido nestes autos; c) condenar a Rio Imobiliária ao pagamento da multa contratual, pelo inadimplemento contratual, no valor de 03 (três) alugueis vigentes, na época da rescisão. d) condenar a Rio Imobiliária ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ;e) julgar improcedente o pedido reconvencional.
Condeno a ré Rio Imobiliária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários em relação ao corréu Michelangelo Fialho Botto Barbosa, haja vista a ausência de má-fé da parte autora e a sua sucumbência mínima.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Alegações finais
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25/03/2025 11:12
Mero expediente
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25/03/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 08:30
Juntada de Mandado
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25/03/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/02/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Luana Pereira Pessôa (OAB 5504/AC) Processo 0710922-52.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Elizanete dos Santos - Requerido: Michelangelo Fialho Botto Barbosa, João R. do Nascimento - ME (Rio Imobiliária) - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 25/03/2025, às 08:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ].
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
06/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:07
Ato ordinatório
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06/02/2025 14:05
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:50
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:49
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:49
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 11:44
Expedida/Certificada
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05/02/2025 21:02
Ato ordinatório
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05/02/2025 19:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 08:00:00, 4ª Vara Cível.
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06/12/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:11
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:05
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 11:59
Pedido de inclusão
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29/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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16/08/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 05:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 17:54
Outras Decisões
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20/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 07:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 07:49
Remetidos os autos da Contadoria
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18/06/2024 07:48
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 07:45
Realizado cálculo de custas
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17/06/2024 10:15
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2024 09:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2024 09:33
Ato ordinatório
-
12/06/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:46
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/03/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2024 11:56
Expedida/Certificada
-
19/02/2024 11:31
Ato ordinatório
-
09/02/2024 23:45
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
19/12/2023 16:59
Ato ordinatório
-
18/12/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 09:00
Infrutífera
-
26/10/2023 07:10
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 10:47
Publicado ato_publicado em 13/10/2023.
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09/10/2023 11:57
Expedida/Certificada
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09/10/2023 11:02
Expedição de Carta.
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09/10/2023 10:58
Ato ordinatório
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06/10/2023 00:31
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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04/10/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/09/2023 09:35
Infrutífera
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28/08/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2023 08:24
Expedida/Certificada
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24/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2023 13:14
Ato ordinatório
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23/08/2023 13:13
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 12:49
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
23/08/2023 12:12
Expedida/Certificada
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22/08/2023 13:09
Tutela Provisória
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18/08/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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