TJAC - 0706263-50.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 22:46
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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25/06/2025 22:46
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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25/06/2025 12:25
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:49
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 05:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovane Kley da Costa Menezes (OAB 5445/AC) Processo 0706263-50.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Valdecy da Costa Menezes - Reclamado: Gazin Indústriae Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a, Midea Industria e Comercio do Brasil S.a, - Dá a parte autora (MARIA VALDECY DA COSTA MENEZES) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 186/195, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi interposto NO PRAZO, assim como o preparo de fls. 198. -
28/04/2025 11:13
Expedida/Certificada
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24/04/2025 21:10
Ato ordinatório
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10/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Apelação
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28/03/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Geovane Kley da Costa Menezes (OAB 5445/AC) Processo 0706263-50.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Valdecy da Costa Menezes - Reclamado: Gazin Indústriae Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a, Midea Industria e Comercio do Brasil S.a, - VISTOS e mais Cuida-se de embargos de declaração (fls. 176-179) interpostos pela ré Midea Industria e Comercio do Brasil S.A. em face da sentença (fls. 168-171/172) por alegada omissão quanto à fixação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer a troca do aparelho defeituoso e, ainda, ausência de determinação para que a parte autora proceda a devolução do produto objeto da lide, sob pena enriquecimento sem causa.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, da LJE, recebo os aclaratórios e, assim, passo corrigir a omissão apontada pela ré, para determinar que as rés Midea Indústria e Comércio do Brasil S.A. e Gazin Indústria e Comércio de Movéis e Eletrodomésticos S.A. realizem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste ato, procedam a substituição, caso não tenha sido realizada, do produto defeituoso por outro com as mesmas características, sob pena de multa diária a ser cominada e, ainda, no que se refere à devolução do produto por parte da autora, determino, após a efetiva troca do produto defeituoso pelas rés, que seja acordado entre as partes autora e rés, a forma, dia e hora em que será realizada a coleta do produto defeituoso, frise-se, na residência da parte autora.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, caput, da Lei 9.099/95 (LJE) e Lei nº 8.078/90, ACOLHO os embargos declaratórios interpostos pela ré Midea Industria e Comercio do Brasil S.A (fls. 176-179) para determinar que as rés Midea Indústria e Comércio do Brasil S.A. e Gazin Indústria e Comércio de Movéis e Eletrodomésticos S.A. realizem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste ato, a substituição do produto defeituoso, em questão, por outro com as mesmas características, sob pena de multa diária a ser cominada e, ainda, determino, após a efetiva troca do produto defeituoso pelas rés, que seja acordado entre as partes autora Maria Valdecy da Costa Menezes e rés, a forma, dia e hora em que será realizada a coleta do produto defeituoso, frise-se, na residência da parte autora e, no mais, mantenho a sentença (fls. 168-171/172).
P.R.I. -
25/03/2025 11:36
Expedida/Certificada
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19/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Geovane Kley da Costa Menezes (OAB 5445/AC) Processo 0706263-50.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Valdecy da Costa Menezes - Reclamado: Gazin Indústriae Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a, Midea Industria e Comercio do Brasil S.a, - SENTENÇA: "VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 168-171).
P.R.I.A.
Cumpra-se." -
06/02/2025 10:35
Expedida/Certificada
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22/01/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 13:28
Infrutífera
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28/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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28/11/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 08:30
Evoluída a classe de 11875 para 436
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28/11/2024 08:29
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2024 08:29
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2024 07:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 02:11
Juntada de Petição de Réplica
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14/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2024 08:41
Infrutífera
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05/11/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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17/10/2024 13:02
Expedida/Certificada
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17/10/2024 13:02
Expedida/Certificada
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15/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:16
Expedição de Carta.
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11/10/2024 13:16
Expedição de Carta.
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11/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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11/10/2024 08:53
Evoluída a classe de 11875 para 436
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11/10/2024 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 08:53
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:26
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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