TJAC - 0718103-07.2023.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JAMES ROSAS DA SILVA (OAB 5248/AC), ADV: ÍTALO DE ARAÚJO RODRIGUES (OAB 5270/AC), ADV: ÍTALO DE ARAÚJO RODRIGUES (OAB 5270/AC), ADV: ÍTALO DE ARAÚJO RODRIGUES (OAB 5270/AC) - Processo 0718103-07.2023.8.01.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - REQUERENTE: B1Rebeca Araújo GamaB0 - B1William Nazaré Araújo GamaB0 - B1Nativa Yawanawá Souza Gama CamposB0 - INTRSDO: B1Alrinete Araújo Da SilvaB0 - Autos nº 0718103-07.2023.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida ativa e protesto. -
09/06/2025 12:20
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 10:53
Ato ordinatório
-
06/06/2025 06:38
Remetidos os autos da Contadoria
-
06/06/2025 06:36
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:30
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 08:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/05/2025 08:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo de Araújo Rodrigues (OAB 5270/AC), JAMES ROSAS DA SILVA (OAB 5248/AC) Processo 0718103-07.2023.8.01.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Rebeca Araújo Gama, William Nazaré Araújo Gama, Nativa Yawanawá Souza Gama Campos - Requerido: Jorge Nazare Guimarães Gama - Inicialmente, determino que adeque-se o cadastro processual ao exigido pelo DataJud, bem como que seja alterada a classe processual tendo em vista se tratar de pedido de retificação de registro de óbito.
Trata-se de ação de registro de óbito tardio proposta por Rebeca Araújo Gama, Willian Nazaré Araújo Gama e Nativa Yawanawá Souza Gama Campos objetivando a retificação do assento de óbito de Jorge Nazaré Guimarães Gama, para que passe a constar a informação de que o falecido era solteiro e que deixou bens a inventariar.
A petição veio acompanhada dos documentos de pp. 09/39.
Com vista do autos, o MP se manifestou de forma favorável ao pedido. É o relatório do necessário.
Decido.
Dispõe o Art. 109 da Lei n. 6015/80: "Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório".
Na espécie, não há nada que impeça a vindicada retificação, sendo desnecessária a dilação probatória, porquanto o equívoco descrito na peça exordial já foi demonstrado pelos elementos de convicção carreados no bojo dos autos.
Ademais, não há nenhum risco de prejuízo a terceiros e/ou à ordem pública.
De fato os documentos juntados ao processo confirmam o acerto do pedido inicial, com destaque especial para a declaração de p. 82, bem como os documentos de pp. 09/16.
Assim, julgo procedente o pedido e ordeno a retificação do assento de óbito de Jorge Nazaré Guimarães Gama, para que seja incluído no campo "Estado Civil": solteiro, bem como para constar que o falecido deixou bens à inventariar.
Condeno o requerente ao pagamento das custas finais no importe mínimo legal. À contadoria para cálculo.
Declaro, desde já, o trânsito em julgado desta sentença (inteligência do art. 110 da Lei de Registros Públicos).
Nos termos do art.
Art. 176, PU do Provimento COGER n. 10, c/c §5º do art. 109 da Lei n. 6.015/73, remeta-se cópia da presente decisão e de senha de acesso integral aos autos ao Juízo competente do Rio de Janeiro/ RJ, o qual exerce a atividade correicional do Ofício Extrajudicial, servindo como mandado de retificação.
Efetuada a correção retro determinada, deverá a serventia encaminhar o documento devidamente retificado para este Juízo.
Depois de intimados o Ministério Público e as requerentes, através de seu advogado, arquivem-se os autos, com baixa.
P.R. -
05/02/2025 20:39
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/02/2025 15:15
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 15:14
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 11:23
Ato ordinatório
-
05/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:21
Ato ordinatório
-
05/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 10:05
Classe retificada de 31 para 1682
-
23/01/2025 08:55
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/01/2025 08:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:51
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 15:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:55
Julgado procedente o pedido
-
06/01/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/12/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:44
Ato ordinatório
-
18/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 12:11
Expedição de Carta.
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20/09/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:33
Mero expediente
-
15/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:14
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
05/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição inicial
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04/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:24
Ato ordinatório
-
04/06/2024 13:05
Expedida/Certificada
-
07/05/2024 09:40
Mero expediente
-
20/03/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
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28/02/2024 09:05
Expedida/Certificada
-
28/02/2024 09:04
Ato ordinatório
-
27/02/2024 17:07
Realizado cálculo de custas
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23/02/2024 12:16
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
22/01/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
22/01/2024 10:45
Mero expediente
-
08/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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