TJAC - 0703612-55.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319A/AC), ADV: GABRIEL BUENO FUNFAS DE CAMARGO (OAB 105462/PR) - Processo 0703612-55.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CREDORA: B1Maria Raimunda Alves de FreitasB0 - DEVEDOR: B1Gol Linhas Aereas S.aB0 - Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Raimunda Alves de Freitas em face de Gol Linhas Aéreas S/A, oriundo dos autos nº 0000477-76.2024.8.01.0002, cujo objeto é o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária e juros legais.
A parte executada apresentou embargos à execução, alegando excesso de execução, por já ter realizado o pagamento integral do valor devido, o qual teria sido, inclusive, levantado pela parte exequente.
Intimada, a parte exequente permaneceu inerte.
Determinada a remessa dos autos à contadoria judicial, conforme decisão de p. 26, foi certificado que o pagamento integral da condenação foi efetivado, tendo a exequente levantado, inclusive, o valor total da condenação (R$ 2.184,81), nos autos principais, não restando qualquer saldo remanescente ou cálculo pendente.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução, em razão do adimplemento integral da obrigação pela parte executada.
Proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores ainda retidos em razão do presente cumprimento de sentença, se houver.
Intimem-se para ciência.
Após, independente do trânsito em julgado, arquivem-se. -
16/06/2025 10:23
Expedida/Certificada
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13/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 22:55
Outras Decisões
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20/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:37
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC), Gabriel Bueno Funfas de Camargo (OAB 105462/PR) Processo 0703612-55.2024.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credora: Maria Raimunda Alves de Freitas - Devedor: Gol Linhas Aereas S.a - Despacho Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca dos embargos à execução interpostos pela parte devedora.
Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul- AC, 05 de dezembro de 2024.
ADAMARCIA MACHADO NASCIMENTO Juíza de Direito -
05/02/2025 11:39
Expedida/Certificada
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03/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
03/01/2025 17:03
Mero expediente
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05/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:22
Bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 07:18
Conclusos para decisão
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22/10/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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