TJAC - 0701395-08.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ANA BEATRIZ MACÊDO DE SOUSA (OAB 6493/AC), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR) - Processo 0701395-08.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Raul Martins da SilvaB0 - RÉU: B1Gazin Seguros S.a.B0 - Decisão Atento as petições de fls. 59-60 e 64, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência ou presencialmente, conforme manifestação das partes, com a oitiva das mesmas e das testemunhas arroladas, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Ficam as partes desde já intimadas que, caso desejem a intimação das testemunhas pelo juízo, deverão informar expressamente, indicando endereço eletrônico ou físico das mesmas.
Intimem-se as partes, pessoalmente, por seus advogados, para ciência e comparecimento, bem como para a intimação das testemunhas eventualmente não trazidas independentemente ao ato, na forma do art. 455, § 1º, do CPC.
Desde já, advirto que, na forma do art. 455, § 3º, do CPC, cabe às partes a responsabilidade de zelar pelo comparecimento espontâneo das testemunhas que não forem intimadas judicialmente, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
26/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:11
Outras Decisões
-
14/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 23:17
Publicado ato_publicado em 27/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB 6493/AC) Processo 0701395-08.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Martins da Silva - Réu: Gazin Seguros S.a. - Considerando as disposições da lei processual e visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimar. -
22/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:42
Mero expediente
-
04/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB 6493/AC) Processo 0701395-08.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Martins da Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
20/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:47
Ato ordinatório
-
18/03/2025 04:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB 6493/AC) Processo 0701395-08.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Martins da Silva - Réu: Gazin Seguros S.a. - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
05/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 20:16
Gratuidade da Justiça
-
03/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709361-27.2022.8.01.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Carlos de Souza Leite
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/08/2022 07:25
Processo nº 0701423-73.2025.8.01.0001
Acreferro Comercio de Aco e Ferro LTDA
Cochos Venturin Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Davi Filipe de Oliveira Braga Franca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/01/2025 06:18
Processo nº 0710325-83.2023.8.01.0001
Francisco Matias de Paula
Oliveira e Santos LTDA
Advogado: Mateus Cordeiro Araripe
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/07/2023 08:16
Processo nº 0706057-83.2023.8.01.0001
Manoel de Souza Araujo
Patricia Nunes Miranda
Advogado: Marcos Ildo Prado do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/05/2023 10:30
Processo nº 0710679-84.2018.8.01.0001
Acrediesel Comercial de Veiculos LTDA
A L M Transportes LTDA
Advogado: Thales Rocha Bordignon
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/10/2018 13:56