TJAC - 0700824-37.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0700824-37.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rozangela de Souza Aciole, Espólio de Cícero Alves Aciole, Wellington Alves Aciole, Maria Neila de Souza Aciole - Réu: Banco do Brasil S/A. - Em 16 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE, Tema 1.300, para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, a Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 06:14
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2025 04:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0700824-37.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rozangela de Souza Aciole, Espólio de Cícero Alves Aciole, Wellington Alves Aciole, Maria Neila de Souza Aciole - Réu: Banco do Brasil S/A. - 1) Considerando que os herdeiros não se qualificaram quanto a as profissões e não demonstraram renda, reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Em igual prazo a parte autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária. 2) Determino que na mesma oportunidade seja fornecido o endereço completo do primeiro herdeira, Sra MARIA ROZANGELA DE SOUZA ACIOLE atentando-se às disposições do art. 319 II.
Após, conclusos (fila concluso inicial). -
07/02/2025 05:14
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 09:10
Emenda à Inicial
-
28/01/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705336-34.2023.8.01.0001
Dilson Alves Ribeiro Neto
Gramado Bv Resort e Incorporacoes LTDA
Advogado: Igor Nogueira Lunardelli Cogo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/04/2023 06:37
Processo nº 0703594-76.2020.8.01.0001
Conselho Regional de Administracao do Ac...
Inovare - Servicos e Projetos LTDA
Advogado: Gelson Goncalves Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/05/2020 07:10
Processo nº 0705716-57.2023.8.01.0001
Kaeser Compressores do Brasil LTDA
Servico de Agua e Esgoto do Estado do Ac...
Advogado: Caterine Vasconcelos de Castro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/10/2023 06:59
Processo nº 0700946-50.2025.8.01.0001
Francisco Edilson Cordeiro da Cunha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Larissa Bezerra Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/01/2025 16:21
Processo nº 0700876-33.2025.8.01.0001
Maria Irene Lopes Ad-Vincola Vieira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Socorro Alatrach de Moura
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/01/2025 18:04