TJAC - 0700872-93.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:04
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0700872-93.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Florêncio da Rocha - Réu: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Em 16 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE, Tema 1.300, para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, a Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:38
Expedida/Certificada
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28/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:31
Expedida/Certificada
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09/04/2025 08:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0700872-93.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Florêncio da Rocha - Réu: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Considerando que a parte autora qualificou-se como funcionária pública e aufere renda superior a onze mil reais, reputo inverossímil a alegação de hipossuficiência financeira e concedo à mesma o prazo de quinze dias para que demonstre documentalmente tal condição, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Em igual prazo a parte autora pode optar por demonstrar o recolhimento da taxa judiciária.
Após, conclusos (fila concluso inicial). -
07/02/2025 05:14
Expedida/Certificada
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03/02/2025 09:10
Emenda à Inicial
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28/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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