TJAC - 0701305-02.2022.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 20:24
Expedição de Edital.
-
13/02/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Flavio Fernandes Tavares (OAB 186159RJ), Renato Raquello Passos (OAB 133946/MG) Processo 0701305-02.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Gabriel Ribeiro Amato - Requerido: Safira & Consultoria de Negocios e Investimentos Financeiros Ltda, Caedi Instituicao Financeira e Factoring Ltda, Banco do Brasil S/A. - À p. 458, o autor pleiteia citação por edital da ré SAFIRA & CONSULTORIA DE NEGOCIOS E INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA.
Restaram infrutíferas nos autos diligências de tentativa de citação da ré, denotando-se esgotamento das vias ordinárias para sua localização.
A propósito dessa realidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos antes dacitaçãopor edital não é providência obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo magistrado.
A norma processual não impõe a obrigatoriedade da expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos antes dacitaçãopor edital, mas apenas prevê essa possibilidade como uma ferramenta importante (REsp. 2.152.938).
No caso dos autos, os contornos do fato sugerem que a ré tinha finalidade específica e sua localização física não está em linha de probabilidade.
Assim, defiro o pedido de citação por edital.
CITE-SE o devedor por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual terá início o prazo de 15 dias, para oferecimento de resposta (Art. 257, III, CPC).
Transcorrido o prazo do edital sem comparecimento aos autos, REMETA-SE o feito à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE para atuar como curador especial, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do Art. 257, IV e Art. 72, II, ambos CPC.
P.R.I.
Intimem-se. -
10/02/2025 08:54
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 10:35
Outras Decisões
-
04/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:59
Expedida/Certificada
-
07/08/2024 07:42
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 09:03
Ato ordinatório
-
31/07/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:18
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
03/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
23/01/2024 09:30
Expedida/Certificada
-
21/01/2024 10:18
Ato ordinatório
-
13/11/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 13:13
Juntada de Acórdão
-
25/10/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 08:15
Expedida/Certificada
-
16/06/2023 12:36
Expedida/Certificada
-
04/05/2023 09:15
Mero expediente
-
07/03/2023 10:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/03/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/02/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 10:40
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 10:40
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 10:24
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 08:50
Expedida/Certificada
-
22/11/2022 13:59
Expedida/Certificada
-
19/11/2022 19:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 07:21
Expedida/certificada
-
20/07/2022 11:58
Expedida/Certificada
-
19/07/2022 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705792-34.2024.8.01.0070
Condominio Residencial Jurua
Carolina Maldonado de Souza
Advogado: Luena Paula Castro de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/09/2024 15:42
Processo nº 0701170-09.2024.8.01.0070
Rosangela Maria Ferreira Lopes e Silva
Azul Linhas Aereas
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/06/2024 10:59
Processo nº 0712682-02.2024.8.01.0001
Rapido Xapuri Transportes e Logistica Lt...
Aluguefest Eireli
Advogado: Josiane do Couto Spada
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/07/2024 12:06
Processo nº 0703353-60.2024.8.01.0002
Banco Bradesco S.A
Jocemar Jacob Freita Scher
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/10/2024 10:19
Processo nº 0702886-52.2022.8.01.0002
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Lima e Pinheiro Construtora LTDA.
Advogado: Dienifan Pinheiro Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/08/2022 08:59