TJAC - 0700643-70.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Thácio Fortunato Moreira (OAB 31971/BA), Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE) Processo 0700643-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damasio de Oliveira Rebouças - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar o depósito judicial dos honorários periciais homologados na decisão de p. 179. -
30/04/2025 08:36
Expedida/Certificada
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16/04/2025 13:32
Ato ordinatório
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16/04/2025 13:18
Ato ordinatório
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16/04/2025 12:07
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Thácio Fortunato Moreira (OAB 31971/BA), Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE) Processo 0700643-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damasio de Oliveira Rebouças - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - 1) Nomeado e intimado, o perito se manifestou requerendo a fixação dos honorários no valor de R$ 2.500,00, defendendo ser este o valor em conformidade com o trabalho que será desempenhado, em razão de serem necessárias 26 horas para elaboração do laudo pericial, sendo o valor da hora de R$ 96,15.
O réu impugnou o valor apresentado, afirmando que está desproporcional ao valor aplicado em causas semelhantes, bem como, aduziu que o Sr.
Perito não comprovou sua especialidade e capacidade técnica para realização da perícia.
Analisando a questão, dessumo que há plausibilidade nas alegações do réu, porque o exame pericial dependerá de consulta e analise dos documentos trazidos aos autos, algo que não necessitará de muitas horas de trabalho, tampouco, não haverão deslocamentos, para elaboração do laudo pericial, de modo que o total de horas atribuídas não condiz com o trabalho a ser prestado.
Sendo assim, acolho a impugnação para fixar em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) os honorários do perito, valor que considero suficiente à realização do trabalho, levando em consideração o tempo a ser despendido pelo profissional e outras despesas necessárias.
Ressalto, no entanto, que a decisão de p. 155/157, impôs ao perito que, juntamente com a proposta de honorários, juntasse aos autos seu currículo (com comprovação de especialização), o que não foi atendido pelo perito.
Assim, concedo ao perito o prazo de cinco dias, para que cumpra a referida determinação, devendo ser intimado através do e-mail informado nos autos. 2) Após, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do item 9 e seguintes da decisão de pp.155/157. -
15/04/2025 09:30
Expedida/Certificada
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03/04/2025 10:16
Outras Decisões
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03/04/2025 03:24
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Thácio Fortunato Moreira (OAB 31971/BA), Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE) Processo 0700643-70.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damasio de Oliveira Rebouças - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Dá as partes por intimadas para, nos fins do art. 465, § 1º, do CPC, bem como, para ciência da proposta de honorários, podendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias (art. 465, § 3º, CPC). -
10/02/2025 04:28
Expedida/Certificada
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04/02/2025 11:56
Ato ordinatório
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20/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 08:03
Juntada de Ofício
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06/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 06:58
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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10/07/2024 08:25
Expedida/Certificada
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09/07/2024 12:18
Decisão de Saneamento e Organização
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08/05/2024 09:24
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2024 11:33
Expedida/Certificada
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26/03/2024 07:53
Ato ordinatório
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25/03/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/02/2024 13:35
Expedição de Carta.
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23/02/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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21/02/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 14:11
deferimento
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07/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
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07/02/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2024 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2024 08:02
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2024 13:57
Expedida/Certificada
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21/01/2024 10:56
Outras Decisões
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17/01/2024 12:37
Conclusos para despacho
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17/01/2024 06:07
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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