TJAC - 0701161-36.2019.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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27/02/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:48
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 12:44
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0701161-36.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Itau Unibanco S/A - Requerido: Marcelo Germison Lopes, - 1 - Mantenho a decisão de p. 126. 2 - Retornem os autos ao arquivo. 3 - Intimem-se. -
17/02/2025 12:45
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:54
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 10:42
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
03/02/2025 13:36
Processo Reativado
-
03/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0701161-36.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Itau Unibanco S/A - Requerido: Marcelo Germison Lopes, - Chamo o feito à ordem.
O processo está arquivado para cômputo da prescrição por força da decisão às pp. 107, com certidão de arquivamento à p. 108.
Atente-se a parte credora que o pedido de arresto executivo já foi realizado sem sucesso às pp. 99/102, tendo em vista o seu expresso requerimento às pp. 97/98.
Consigno, ainda, que por expressa previsão legal do art. 921, § 3º do CPC, o processo apenas será desarquivado caso efetivamente seja indicado bens à penhora, que não é caso dos autos.
Retorne os autos para o arquivo provisório, observando a decisão às pp. 107 e certidão à p. 108.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 14:04
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 14:57
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2025 14:38
Execução frustrada
-
08/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:59
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
02/01/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0701161-36.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Itau Unibanco S/A - Requerido: Marcelo Germison Lopes, - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens à penhora, sob pena de arquivamento para cômputo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §2º do CPC. -
12/12/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 08:19
Ato ordinatório
-
12/12/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0701161-36.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Itau Unibanco S/A - Requerido: Marcelo Germison Lopes, - 1- Defiro o pedido de busca de ativos pelo sistema SNIPER, conforme requerido 116/117. 2- Cumprida a diligência, intime-se a parte credora para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, indique bens à penhora, sob pena de arquivamento para cômputo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §2º do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. 3- Intimem-se. -
21/11/2024 10:15
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 16:29
Outras Decisões
-
14/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:29
Processo Reativado
-
14/11/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2024 00:49
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0701161-36.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Itau Unibanco S/A - Foi feita a pesquisa de bens ativos pelo sistema SISBAJUD às pp. 99/102.
A parte credora à p. 140, requereu a suspensão do processo tendo em vista a impossibilidade de indicação de bens penhoráveis.
O artigo 921, § 3º do Código de Processo Civil é claro ao dispor que os autos serão desarquivados a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Contudo, a parte credora postula por nova tentativa de pesquisa, sem indicação efetiva de bens.
Dessa forma, indefiro o pedido do requerente de arresto prévio e mantenho os autos no arquivo provisório.
Intimem-se. -
05/11/2024 14:22
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2024 14:51
Execução frustrada
-
11/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:36
Processo Reativado
-
11/10/2024 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 17:50
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 07:22
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
17/10/2023 08:45
Expedida/Certificada
-
17/10/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 14:11
Execução frustrada
-
25/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2023.
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25/09/2023 08:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/09/2023 08:19
Execução frustrada
-
13/06/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2022 09:00
Expedida/Certificada
-
04/05/2022 11:30
Ato ordinatório
-
04/05/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2022 09:31
Expedida/Certificada
-
11/02/2022 08:19
Ato ordinatório
-
11/02/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 07:22
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2021 09:12
Expedida/Certificada
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17/11/2021 12:08
Execução frustrada
-
03/11/2021 02:34
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 02:34
Processo Reativado
-
03/11/2021 02:33
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 81, classe_nova: 156
-
25/10/2021 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 14:16
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 09:29
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 09:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2019.
-
30/09/2019 17:31
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2019 17:05
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/09/2019 14:45
Juntada de Outros documentos
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27/09/2019 14:42
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 08:35
Juntada de Outros documentos
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21/08/2019 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 12:58
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/07/2019 12:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 10:44
Realizado cálculo de custas
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22/07/2019 17:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2019 07:45
Publicado ato_publicado em 06/06/2019.
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04/06/2019 07:50
Expedida/Certificada
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31/05/2019 09:07
Julgado procedente o pedido
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27/05/2019 08:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2019 08:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2019.
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30/04/2019 10:50
Juntada de Outros documentos
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22/04/2019 14:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2019 14:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2019 10:13
Expedição de Mandado.
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19/02/2019 12:32
Juntada de Outros documentos
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18/02/2019 07:55
Publicado ato_publicado em 18/02/2019.
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14/02/2019 07:22
Expedida/Certificada
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13/02/2019 17:34
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2019 10:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 06:42
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2019 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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