TJAC - 0714488-43.2022.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0714488-43.2022.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Cimec - Comercio Serviços Importação e Exportação LtdaB0 - RÉU: B1Erasmo Couto da SilvaB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. -
14/08/2025 13:29
Expedida/Certificada
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14/08/2025 13:10
Ato ordinatório
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13/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Apelação
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20/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0714488-43.2022.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Cimec - Comercio Serviços Importação e Exportação LtdaB0 - RÉU: B1Erasmo Couto da SilvaB0 -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir do vencimento.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, ante a ausência de contestação e rito abreviado da demanda.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos. -
09/07/2025 11:45
Expedida/Certificada
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09/07/2025 10:07
Expedida/Certificada
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09/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 09:36
Ato ordinatório
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19/05/2025 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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23/04/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0714488-43.2022.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cimec - Comercio Serviços Importação e Exportação Ltda - Relação: 0039/2025 Data da Disponibilização: 21/01/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN -
16/04/2025 11:29
Expedida/Certificada
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05/02/2025 14:21
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0714488-43.2022.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cimec - Comercio Serviços Importação e Exportação Ltda - Réu: Erasmo Couto da Silva - Autos n.º 0714488-43.2022.8.01.0001 Classe Monitória Autor Cimec - Comercio Serviços Importação e Exportação Ltda Réu Erasmo Couto da Silva EDITAL DE CITAÇÃO (Ação Monitória - Pagamento - Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIO ERASMO COUTO DA SILVA, Brasileiro, CPF *15.***.*30-20, mãe MARIA AMELIA RODRIGUES COUTO, Nascido/Nascida 22/08/1979, natural de Rio Branco - AC, com endereço à Nordeste, 293, Nova Esperança, CEP 69915-224, Rio Branco - AC FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, proceder ao pagamento da dívida exigida, acrescido de juros moratórios e correção monetária, ou oferecer embargos, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual pela Internet.
VALOR DA DÍVIDA R$ 9.714,93 (NOVE MIL E SETECENTOS E QUATORZE REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS) OBSERVAÇÃO a) não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo acima, constituir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). b) em caso de pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA Não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo marcado acima, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2° do CPC), quando então fluirá novo prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo a execução de título judicial com acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC/2015, se, mais uma vez, a parte devedora não efetivar o pagamento.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8448, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 07 de janeiro de 2025.
ANA CLARA CHAVES MARQUES Diretora de Secretaria Leandro Leri Gross Juiz de Direito -
17/01/2025 17:54
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 09:21
Expedição de Edital.
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13/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2024 00:09
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0714488-43.2022.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cimec - Comercio Serviços Importação e Exportação Ltda - 1 Denota-se que a parte autora diligenciou a citação por carta registrada e buscou endereços nos sistemas (Infojud, Renajud, Sisbajud e Siel) disponíveis pelo Poder Judiciário.
Segundo a Corte Cidadã, a solicitação de informações às concessionárias de serviços públicos é uma alternativa disponibilizada ao Juízo, e não uma obrigação legal para expedição do edital de citação, conforme Resp n. 1.971.968/DF. 2 O presente feito tramita desde 2022 sem a localização do devedor e já foi realizado as pesquisas supramencionadas, portanto defiro a citação por edital. 3- Efetuada a citação por edital, nomeio a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial, determinando abertura de vistas pelo portal.
Intimem-se. -
05/11/2024 14:22
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 14:52
Outras Decisões
-
16/10/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2024 05:12
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2024 15:15
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 13:19
Ato ordinatório
-
02/08/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
15/05/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:28
deferimento
-
27/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
18/03/2024 09:28
Ato ordinatório
-
26/02/2024 07:26
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 20:48
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2023 05:23
Expedida/Certificada
-
30/10/2023 12:51
Ato ordinatório
-
30/10/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2023 11:41
Expedida/Certificada
-
05/10/2023 10:12
Outras Decisões
-
14/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2023 12:43
Expedida/Certificada
-
11/07/2023 22:26
Ato ordinatório
-
05/07/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 20:27
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2023 17:26
Expedida/Certificada
-
17/05/2023 10:41
Ato ordinatório
-
15/05/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 09:51
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 09:10
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2023 17:26
Expedida/Certificada
-
16/02/2023 08:45
Ato ordinatório
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16/12/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2022 12:05
Expedida/Certificada
-
11/12/2022 07:21
Outras Decisões
-
07/12/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 07:28
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2022 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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