TJAC - 0711784-86.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0711784-86.2024.8.01.0001 - Carta Precatória Cível - Citação - J DEPCTE: B14ª Vara Civel da Comarca de Rio BrancoB0 - J DEPCDO: B1Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul-acB0 - Certifico a realização dos seguintes atos ordinatórios: Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) 1- Dou a parte por intimada que, para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 161,60 (CENTO E QUARENTA REAIS), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. 2- Provimento COGER nº 16/2016, art. 276, dou por intimada a parte para comprovar o recolhimento da taxa de distribuição da carta precatória, como condição para cumprimento da diligência. -
23/06/2025 11:03
Expedida/Certificada
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29/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0711784-86.2024.8.01.0001 - Carta Precatória Cível - J Depcte: 4ª Vara Civel da Comarca de Rio Branco - J Depcdo: Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul-ac - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
10/02/2025 08:32
Expedida/Certificada
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10/02/2025 08:27
Ato ordinatório
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10/12/2024 09:58
Classe retificada de 40 para 261
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15/11/2024 22:09
Mero expediente
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01/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2024 09:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2024 09:34
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/07/2024 13:05
Declarada incompetência
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19/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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19/07/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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