TJAC - 0700697-86.2022.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ROBERVAL NASCIMENTO DE MELO (OAB 5080/AC) - Processo 0700697-86.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: B1Roberval Nascimento de MeloB0 - REQUERIDO: B1Sbf Comercio de Produtos Esportivos Ltda. (centauro)B0 - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, com o intuito de rediscutir decisão que rejeitou parcialmente a exceção de pré-executividade, sob o fundamento de que a decisão conteria omissão e imprecisão quanto ao período apurado.
Todavia, os embargos não merecem acolhida.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão.
No caso em exame, não se verifica qualquer das hipóteses legais, sendo evidente que a parte busca, por via inadequada, a rediscussão do mérito da decisão, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Ademais, a decisão embargada foi clara ao consignar o período apurado da multa diária, inexistindo omissão ou contradição a ser sanada.
O inconformismo da parte com o entendimento do juízo não autoriza o uso dos embargos como sucedâneo recursal, mormente quando se observa a intenção de tumultuar e procrastinar a entrega da prestação jurisdicional, o que será rechaçado com o devido rigor processual.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 10:55
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 13:00
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERVAL NASCIMENTO DE MELO (OAB 5080/AC) - Processo 0700697-86.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: B1Roberval Nascimento de MeloB0 - REQUERIDO: B1Sbf Comercio de Produtos Esportivos Ltda. (centauro)B0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração (fls. 168/172).
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 09:22
Expedida/Certificada
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04/06/2025 22:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 22:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 13:56
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:43
Deferimento em Parte
-
13/05/2025 13:27
Evoluída a classe de 436 para 156
-
27/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberval Nascimento de Melo (OAB 5080/AC) Processo 0700697-86.2022.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Roberval Nascimento de Melo - Requerido: Sbf Comercio de Produtos Esportivos Ltda. (centauro) - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor do petitório de fls.152/157, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:53
Expedida/Certificada
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17/03/2025 12:24
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700697-86.2022.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Roberval Nascimento de Melo - Requerido: Sbf Comercio de Produtos Esportivos Ltda. (centauro) - DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, conferindo-lhe o rito do art. 523, do CPC.
Proceda-se com a alteração da classe processual, para que conste, doravante, como ''cumprimento de sentença''.
Nessa toada, intime-se a parte requerida para pagar o valor cobrado em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Advirta-se o executado que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de, multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se ao executado, na oportunidade supra, que transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, se for o caso (art. 525, CPC).
Não havendo o pagamento, promovam a tentativa de penhoraon linevia sistema SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 12:39
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:23
Processo Reativado
-
05/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:47
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
16/12/2022 07:08
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
14/12/2022 11:37
Expedida/Certificada
-
14/12/2022 00:32
Recebidos os autos
-
14/12/2022 00:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 09:36
Expedição de Alvará.
-
30/09/2022 07:35
Publicado ato_publicado em 30/09/2022.
-
29/09/2022 07:58
Expedida/Certificada
-
28/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:48
Outras Decisões
-
26/09/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:07
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 09:40
Publicado ato_publicado em 29/08/2022.
-
25/08/2022 10:14
Expedida/Certificada
-
24/08/2022 17:00
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:00
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 08:48
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 12:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/05/2022 12:48
Publicado ato_publicado em 26/05/2022.
-
23/05/2022 09:08
Expedida/Certificada
-
23/05/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:47
Classe retificada de 436 para 156
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02/05/2022 13:59
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 11:25
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
27/04/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 13:08
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
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19/04/2022 11:45
Expedição de Carta.
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19/04/2022 10:51
Expedida/Certificada
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19/04/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 10:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 08:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
13/04/2022 20:37
Recebidos os autos
-
13/04/2022 20:37
Outras Decisões
-
12/04/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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