TJAC - 0701075-55.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0701075-55.2025.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - REQUERENTE: B1Rosane Nazaré de CastroB0 - REQUERIDA: B1Rosângela Maria Martins da SilvaB0 - B1Rogéria Maria de Castro Martins SouzaB0 - B1Gustavo Henrique Martins SouzaB0 - 1.
Recebo a petição inicial e a emenda de fls. 43/51. 2.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerido pela autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 3.
Citem-se os requeridos por mandado ou carta (ARMP), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação. 4.
Citem-se por mandado ou carta (ARMP) os confrontantes indicados às fls. 43, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação. 5.
Expeça-se edital de citação de terceiros interessados referente à usucapião requerida pela autora do imóvel descrito na exordial, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15(quinze) dias, na forma do artigo 259 do Código de Processo Civil. 6.
O edital deverá ser publicado no Portal do Tribunal de Justiça, no Portal do CNJ e, pela parte, em diário de circulação local. 7.
Expeça-se mandado de notificação ao Município de Rio Branco, ao Estado do Acre e à União, para dizerem se têm interesse ou oposição ao pedido da autora, no prazo de 15(quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 14:51
Expedida/Certificada
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21/05/2025 09:50
deferimento
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23/04/2025 07:57
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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26/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 20:20
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) Processo 0701075-55.2025.8.01.0001 - Usucapião - Requerente: Rosane Nazaré de Castro - Requerida: Rogéria Maria de Castro Martins Souza, Gustavo Henrique Martins Souza, Rosângela Maria Martins da Silva - 1 - Determino a parte autora que emende a petição inicial, atentando-se paraas disposições do art. 319, incs.
II e VII Provimento 61/2017 CNJ, oportunidade que deverá informar a data de nascimento, naturalidade e sua filiação, bem como o seu endereço eletrônico e do polo passivo.
Ademais, ao examinar a petição inicial e os documentos que a acompanham, observo que a autora ajuizou ação de usucapião estando ausentes os seguintes documentos: A) juntada da matrícula mãe do imóvel; B) observar-se a indicação dos confrontantes, que deverão constar do croqui, independentemente de estarem ou não residindo no imóvel, tendo em vista que confrontantes são os proprietários ou possuidores de imóveis lindeiros, pouco importando se exercem a posse direta ou não; C) juntada da respectiva planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo com ART; D) justificar o interesse de agir, considerando que narra aquisição derivada da posse, e ainda assim ajuíza a ação de usucapião; E) caso conste da matricula mãe, proprietário diverso do polo passivo dessa demanda, proceder a adequação do polo passivo; 2 - Para emenda, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
07/02/2025 12:46
Expedida/Certificada
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04/02/2025 10:33
Emenda à Inicial
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03/02/2025 18:54
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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