TJAC - 0701760-62.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 5339/AC), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA) - Processo 0701760-62.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: B1Glória Maria Lopes HenriqueB0 - RÉU: B1Banco Itaucard S.AB0 - Decisão Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora alega que, após a prescrição do débito decorrente de financiamento de veículo, teve negado o pedido de baixa do gravame pela instituição financeira, o que estaria restringindo seu direito de propriedade.
Requer a exclusão do gravame e indenização por danos morais.
A parte ré sustenta a legitimidade da manutenção do gravame diante da existência de obrigação natural e nega a ocorrência de dano moral.
Delimito como pontos controvertidos: (i) existência de saldo devedor; (ii) ocorrência da prescrição; (iii) legalidade da manutenção do gravame; e (iv) existência de dano moral indenizável.
Distribuição do ônus da prova nos termos do art. 373 do CPC, sem prejuízo de aplicação do CDC, se verificada a hipossuficiência técnica da parte autora durante a instrução.
Defiro a produção de prova documental complementar e testemunhal, a ser requerida no prazo comum de 15 (quinze) dias, com rol de testemunhas.
Indefiro, por ora, a prova pericial.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:44
Decisão de Saneamento e Organização
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05/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) Processo 0701760-62.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glória Maria Lopes Henrique - Réu: Banco Itaucard S.A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
19/03/2025 13:42
Expedida/Certificada
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19/03/2025 10:21
Ato ordinatório
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19/03/2025 07:31
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) Processo 0701760-62.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glória Maria Lopes Henrique - Réu: Banco Itaucard S.A - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
07/02/2025 13:57
Expedida/Certificada
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06/02/2025 21:01
Outras Decisões
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06/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:45
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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