TJAC - 0701293-02.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:05
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701293-02.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimunda Fernandes de Almeida - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Sentença Vistos, etc.
A parte autora Raimunda Fernandes de Almeida ajuizou ação Revisional do PIS PASEP contra o Banco do Brasil S.A. e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia, consistente em impulsionar o feito.
Embora intimada a parte autora deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão de fls. 64.
Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, configurando ausência de interesse processual, consoante estabelece o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sem custas.
Xapuri-(AC), 11 de março de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
11/04/2025 09:21
Expedida/Certificada
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12/03/2025 17:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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13/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701293-02.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimunda Fernandes de Almeida - Decisão Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, sob pena de arquivamento do feito.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 31 de janeiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
07/02/2025 14:18
Expedida/Certificada
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03/02/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:34
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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11/12/2024 22:58
Expedida/Certificada
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03/12/2024 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:17
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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04/11/2024 09:43
Expedição de Carta.
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27/10/2024 13:05
Expedida/Certificada
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25/10/2024 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:15
Classe retificada de 241 para 7
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24/10/2024 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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