TJAC - 0713520-42.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) Processo 0713520-42.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Credor: Município de Rio Branco - Devedor: Nelson Silva dos Santos - Recebo a petição inicial, ao passo que defiro a pretensão executória nela esboçada e documentação agregada, em vista do disposto no artigo 509, § 2º do atual CPC e da ocorrência do trânsito em julgado. 2.
Cite-se a parte executada (CPC, artigo 513, § 2º, I) para pagamento de seu respectivo débito no prazo de quinze dias (art. 523 do CPC). 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, ao débito serão acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC) e iniciar-se-á a contagem do prazo de quinze dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 4.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema Sisbajud, ocasião em que deverá a parte devedora ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 523, § 2º c/c artigos 840 e 841, §§ 1º e 2º todos CPC 2015. 5.
Intimem-se. -
10/02/2025 15:36
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 05:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 13:02
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 13:02
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/02/2025 11:50
Mero expediente
-
31/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:10
Classe retificada de 14695 para 7
-
26/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2024 08:08
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2024 08:08
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:29
Declarada incompetência
-
09/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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