TJAC - 0700820-73.2020.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIANNA FARIAS OLIVEIRA LOPES (OAB 4569/AC), ADV: EDILENE OLIVEIRA DE CASTRO DE FARIA (OAB 5298/AC) - Processo 0700820-73.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Areal Panorama Ltda MeB0 - Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte autora intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso, sob pena de arquivamento. -
13/06/2025 12:52
Expedida/Certificada
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12/06/2025 12:20
Ato ordinatório
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12/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dianna Farias Oliveira Lopes (OAB 4569/AC), Edilene Oliveira de Castro de Faria (OAB 5298/AC) Processo 0700820-73.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Areal Panorama Ltda Me - Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INFRA-ESTRUTURA HIDROVIARIA E AEROPORTUARIA DO ACRE - DERACRE - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida nos autos às pp. 427/430 que fixou a data inicial para a correção monetária e juros "a partir da data da transferência do autor para a reserva remunerada", com base em fundamento que o embargante entende ser equivocado e estranho aos termos da demanda.
O embargante alega que a sentença deixou de observar corretamente as disposições contratuais que regem a presente ação de cobrança, uma vez que o contrato entre as partes estabelece que a correção monetária deveria incidir a partir da data em que o pagamento deveria ter sido realizado, ou seja, 30 (trinta) dias após a execução dos serviços prestados, conforme cláusula terceira do contrato.
A embargada pugnou pela rejeição dos embargos (pp. 443/446). É o que importa relatar.
Passo a decidir .
Analisando os autos e os argumentos apresentados, verifico que o embargante tem razão quanto à imprecisão no termo inicial para a correção monetária.
O texto "data da transferência do autor para a reserva remunerada" é, de fato, totalmente alheio ao contexto da presente demanda, que trata de um contrato de prestação de serviços com mão de obra exclusiva.
De acordo com a cláusula terceira do contrato, a correção monetária deve ser aplicada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido realizado, isto é, 30 (trinta) dias após a execução do serviço.
O erro na fixação da data inicial para a correção monetária, portanto, não reflete o que foi acordado pelas partes no contrato, tampouco condiz com as provas carreadas aos autos.
Diante disso, acolho os embargos de declaração para corrigir a sentença, substituindo a data inicial da correção monetária que constou "a partir da data da transferência do autor para a reserva remunerada" para fazer constar "a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado", ou seja, 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, conforme pactuado nas cláusulas contratuais. -
07/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:01
Expedida/Certificada
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06/02/2025 12:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/07/2024 15:01
Conclusos para decisão
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20/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/04/2024 17:32
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
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16/04/2024 12:03
Expedida/Certificada
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04/04/2024 16:11
Ato ordinatório
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14/11/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 00:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:17
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
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30/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:01
Expedida/Certificada
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27/10/2023 12:58
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 09:59
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 07:39
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 14:22
Publicado ato_publicado em 19/04/2022.
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12/04/2022 13:55
Expedida/Certificada
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11/04/2022 19:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 13:35
Ato ordinatório
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02/12/2021 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 22:32
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 22:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 21:40
Expedição de Mandado.
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20/03/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2021 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2021 23:20
Publicado ato_publicado em 18/01/2021.
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18/12/2020 16:00
Expedida/Certificada
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17/12/2020 17:35
Ato ordinatório
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17/12/2020 06:47
Recebidos os autos
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17/12/2020 06:47
Remetidos os autos da Contadoria
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17/12/2020 06:46
Juntada de Outros documentos
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17/12/2020 06:46
Juntada de Outros documentos
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17/12/2020 06:46
Juntada de Outros documentos
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17/12/2020 06:46
Juntada de Outros documentos
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17/12/2020 06:46
Juntada de Outros documentos
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17/12/2020 06:43
Realizado cálculo de custas
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17/12/2020 06:42
Realizado cálculo de custas
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17/12/2020 06:41
Realizado cálculo de custas
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17/12/2020 06:40
Realizado cálculo de custas
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17/12/2020 06:39
Realizado cálculo de custas
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09/12/2020 11:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/12/2020 17:28
Expedição de Certidão.
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19/10/2020 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2020 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2020 05:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2020 14:20
Publicado ato_publicado em 10/02/2020.
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10/02/2020 14:15
Publicado ato_publicado em 10/02/2020.
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07/02/2020 15:45
Expedida/Certificada
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07/02/2020 15:43
Ato ordinatório
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07/02/2020 15:35
Recebidos os autos
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07/02/2020 15:35
Juntada de Outros documentos
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07/02/2020 15:29
Realizado cálculo de custas
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07/02/2020 15:29
Realizado cálculo de custas
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07/02/2020 15:29
Realizado cálculo de custas
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07/02/2020 15:29
Realizado cálculo de custas
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07/02/2020 15:29
Realizado cálculo de custas
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07/02/2020 14:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2020 14:38
Expedida/Certificada
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06/02/2020 19:07
Outras Decisões
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06/02/2020 14:22
Conclusos para despacho
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05/02/2020 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2020 12:21
Publicado ato_publicado em 03/02/2020.
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30/01/2020 15:55
Expedida/Certificada
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30/01/2020 11:59
Mero expediente
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29/01/2020 13:56
Conclusos para despacho
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29/01/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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