TJAC - 0700768-72.2024.8.01.0022
1ª instância - Vara Unica de Porto Acre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 20/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISHNA CRISTINA DA COSTA SANTOS E SILVA (OAB 3430/AC) - Processo 0700768-72.2024.8.01.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fraldas - RECLAMANTE: B1Maria Pastora da PazB0 - Intime-se a parte embargada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. -
19/06/2025 11:35
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:17
Mero expediente
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11/06/2025 22:43
Conclusos para decisão
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12/05/2025 22:17
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 05:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Krishna Cristina da Costa Santos E Silva (OAB 3430/AC) Processo 0700768-72.2024.8.01.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Pastora da Paz - Isso posto, com esteio nas razões acima consignadas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na Inicial para, confirmando a tutela antecipada anteriormente, CONDENAR os réus, solidariamente, a fornecerem à autora, de forma contínua e gratuita, as fraldas geriátricas nas quantidades e periodicidade estabelecidas pela prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00, em caso de descumprimento injustificado.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para ciência do alvará de levantamento nos autos (fl. 73).
Intime-se a autora, ainda, da necessidade de atualizar o receituário médico a cada 6 meses, encaminhando ao DAF com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término deste lapso inicial (fl. 51), bem como da necessidade de prestar contas nestes autos no prazo de até 10 (dez) dias após o levantamento do alvará.
Condeno os réus ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em dois mil reais. -
16/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:23
Expedida/Certificada
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16/04/2025 12:19
Expedição de Alvará.
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16/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 12:05
Ato ordinatório
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11/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 19:03
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Krishna Cristina da Costa Santos E Silva (OAB 3430/AC) Processo 0700768-72.2024.8.01.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Pastora da Paz - Certifico e dou fé que intimo a parte autora para se manifestar quanto a contestação de pp. 36/42 no prazo de 15(quinze) dias.
Porto Acre (AC), 10 de fevereiro de 2025.
Renato da Costa Modesto Supervisor Administrativo -
10/02/2025 19:12
Expedida/Certificada
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10/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:05
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:05
Mero expediente
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05/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 22:14
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 09:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:43
Tutela Provisória
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05/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
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05/11/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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