TJAC - 0709606-67.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0709606-67.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ezineudo da Silva Rocha - Requerido: Lardeys Const. e Com.
Ltda - Despacho Cumpra-se o inteiro teor da decisão à fl. 103. Às providências.
Rio Branco-AC, 16 de março de 2025.
Marlon Martins Machado Juiz de Direito -
18/03/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:43
Mero expediente
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24/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0709606-67.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ezineudo da Silva Rocha - Requerido: Lardeys Const. e Com.
Ltda - 1) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (intime-se o autor para que informe o nome da genitora do réu e data de nascimento no prazo de cinco dias), SISBAJUD, RENAJUD, SAJ e INFOJUD.
Ressalto que a Cepre deverá promover a pesquisa nos demais sistemas, durante o prazo concedido ao autor para juntar as informações necessárias à consulta no Sistema SIEL. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
11/02/2025 06:33
Expedida/Certificada
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09/02/2025 09:58
deferimento
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06/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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22/10/2024 10:17
Expedida/Certificada
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21/10/2024 09:52
Ato ordinatório
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20/10/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2024 05:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:14
Ato ordinatório
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02/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 13:40
Expedição de Carta.
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05/07/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:05
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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