TJAC - 0700803-66.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 19:14
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rivaldo Soares da Silva Júnior (OAB 4567/AC) Processo 0700803-66.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: José de Nazaré da Silva Lima - Devedor: Norte Construção - Eireli - Às páginas 106/107 veio ao conhecimento deste Juízo o falecimento da parte Credora José de Nazaré da Silva Lima, conforme Certidão de Óbito à página 107.
Como é cediço, com o falecimento da parte, deve-se proceder à habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros, se for o caso, na forma do que dispõem os arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Isto posto, ante a notícia da morte do Credor, com fulcro no art. 313, I c/c §§ 1º e 2º, II, do CPC, defiro o pedido e SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO pelo prazo de 03 (três) meses, no aguardo de pedido de habilitação.
Providências de Praxe; Decorrido o prazo acima, plublique-se edital de intimação do espólio da parte Autora, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem seu interesse na sucessão processual, promovendo a respectiva habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 313, § 2º, II, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade. -
17/03/2025 20:14
Expedida/Certificada
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17/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:06
Expedida/Certificada
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06/03/2025 09:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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25/02/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rivaldo Soares da Silva Júnior (OAB 4567/AC) Processo 0700803-66.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: José de Nazaré da Silva Lima - Devedor: Norte Construção - Eireli - Diante da certidão de p. 102, que atesta a inércia do exequente em dar andamento ao feito, estipulo prazo de 05 (cinco) dias para que o credor promova o ato processual que lhe compete nos autos, promovendo a citação do devedor, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC).
Intime-se. -
11/02/2025 07:27
Expedida/Certificada
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10/02/2025 17:48
Mero expediente
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31/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2024 12:57
Expedida/Certificada
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09/07/2024 10:21
Expedida/Certificada
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09/07/2024 10:19
Ato ordinatório
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09/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 07:06
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
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13/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:09
Mero expediente
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20/09/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2023 11:09
Expedida/Certificada
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31/07/2023 09:02
Ato ordinatório
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31/07/2023 08:58
Expedição de Carta precatória.
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29/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 11:37
Publicado ato_publicado em 22/05/2023.
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15/05/2023 19:50
Expedida/Certificada
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12/05/2023 20:33
Ato ordinatório
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12/05/2023 20:31
Juntada de Carta
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12/05/2023 20:31
Juntada de Carta
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12/05/2023 20:24
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 00:26
Expedição de Carta precatória.
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24/02/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2022 10:02
Expedida/Certificada
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02/12/2022 12:09
Ato ordinatório
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02/12/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2022 11:48
Expedida/Certificada
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03/11/2022 08:08
Ato ordinatório
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18/10/2022 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2022.
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13/09/2022 07:36
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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09/08/2022 12:41
Expedição de Carta.
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05/07/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2022 11:49
Expedida/Certificada
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24/06/2022 09:37
Ato ordinatório
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24/06/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2022 08:40
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2022 07:39
Expedida/Certificada
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11/04/2022 15:11
Ato ordinatório
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11/04/2022 14:10
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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24/03/2022 06:54
Expedição de Carta.
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21/03/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2022 09:39
Expedida/Certificada
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15/03/2022 23:56
Outras Decisões
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15/03/2022 12:46
Conclusos para decisão
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17/02/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2022 09:28
Expedida/Certificada
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05/02/2022 01:16
Mero expediente
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04/02/2022 18:00
Conclusos para despacho
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27/01/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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