TJAC - 0710047-82.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 18:29
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucélia Maia Soares (OAB 5592/AC) Processo 0710047-82.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Ágape Serviços e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli - Executado: João Correia dos Santos - Ágape Serviços e Comércio de Produtos de Limpeza EIRELI ajuizou ação de Título Executivo Extrajudicial em face de João Correia do Santos e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias (p.59).
Certidão à p. 60 informando que transcorreu in albis, o prazo para manifestação da parte exequente.
Importa em extinção do processo o fato de o credor/autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais, já recolhidas.
Publique-se, intimem-se.
Arquive-se independentemente de trânsito em julgado, com fundamento no Provimento Conjunto nº 03/2024 do TJAC.
Cumpra-se. -
28/01/2025 10:24
Expedida/Certificada
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28/01/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/01/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2024 08:55
Expedição de Carta.
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06/11/2024 00:39
Intimação
ADV: Lucélia Maia Soares (OAB 5592/AC) Processo 0710047-82.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Ágape Serviços e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli - Executado: João Correia dos Santos - Intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, atendendo à intimação de p. 53, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). -
05/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:46
Mero expediente
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09/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:32
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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18/07/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2024 05:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:52
Ato ordinatório
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16/05/2024 19:49
Juntada de Outros documentos
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16/03/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/10/2023 12:32
Expedição de Carta.
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13/09/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 10:39
Outras Decisões
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31/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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21/08/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2023 08:43
Ato ordinatório
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26/07/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:11
Emenda à Inicial
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24/07/2023 20:49
Realizado cálculo de custas
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24/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
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24/07/2023 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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