TJAC - 0701209-82.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 07:59
Juntada de Certidão
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16/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO) Processo 0701209-82.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S.A - Ré: Marcia Cristhiny Costa Barbosa Duarte - Isto posto, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 107/111, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Determino o cancelamento da audiência agendada para o dia 15/04/2025 às 11 horas.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Arquivem os autos na forma legal, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:36
Expedida/Certificada
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11/04/2025 14:09
Homologada a Transação
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10/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 10:19
Juntada de Mandado
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10/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO) Processo 0701209-82.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S.A - Ré: Marcia Cristhiny Costa Barbosa Duarte - Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/04/2025 às 11:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun ,com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. -
28/03/2025 16:52
Expedida/Certificada
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25/03/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:38
Ato ordinatório
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17/03/2025 21:59
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por Cancelada para data_hora local. .
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14/02/2025 19:05
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO) Processo 0701209-82.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S.A - Ré: Marcia Cristhiny Costa Barbosa Duarte - Recebo a inicial.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se a Ré para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
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07/02/2025 09:01
Outras Decisões
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03/02/2025 18:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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